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Empresas excluídas do Simples Nacional: Atenção ao prazo para voltar ao Regime Tributário

Quem já estava desanimado por ter sido desenquadrado do Simples Nacional por dívidas tributárias pode ter suas esperanças renovadas. Isso porque foi publicada no dia 13-06 a possibilidade destas empresas cuja a exclusão ocorreu em 2018 retornarem ao regime tributário – e com efeitos retroativos, empresas excluídas em 2019 não estão nessa possibilidade. E a mudança vale também para os Microempreendedores Individuais – MEIs. É verdade, Contador(a)! Já pode contar a boa nova para o seu cliente. Porém, antes de agarrar o telefone ou enviar o e-mail, veja se ele atende aos requisitos.

Simples Nacional

Requisitos para retornar

A empresa precisa ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PertSN para retornar ao regime tributário. Além disso, ela precisa ter atendido às características de empresas beneficiadas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, como porte e arrecadação, na época em que ocorreu a exclusão.

Prazo

Se seu cliente se encaixa nestes pontos, então é melhor se apressar. Isso porque o prazo para a volta ao regime tributário será curto – apenas 30 dias, contados a partir da data da publicação da Lei Complementar Nº 168 no Diário Oficial. Trata-se de um volume de trabalho não esperado, mas também de uma oportunidade única para estas empresas. Então, vale a pena o esforço.

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Conteúdo original Certsign

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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