A Lei 14.195/21, publicada no dia 27 de agosto de 2021, determina que a partir dessa data não é mais possível abrir uma empresa na modalidade Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Os negócios que pertencem a essa categoria passarão automaticamente para a modalidade Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada, através da Medida Provisória Econômica (MP 881/19).
Algumas das principais características dessa medida são:
Um ato disciplinar deve ser publicado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) para orientar a mudança das empresas de EIRELI para SLU.
A sigla significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um modelo de negócio criado em 2011 com a finalidade de legalizar o empreendimento como sociedade limitada, extinguindo a figura do sócio “fantasma”. Nessa modalidade o empresário abre a empresa tendo ele mesmo como sócio. Isso acontecia quando a empresa não se encaixava na modalidade Microempreendedor Individual (MEI).
A sigla significa Sociedade Limitada Unipessoal, nessa categoria de negócio não é preciso ter sócios. O patrimônio do empresário fica separado do patrimônio empresarial e não há uma quantia mínima determinada para compor o Capital Social.
Veja alguns dos principais benefícios de abrir um negócio como Eireli:
Além das características citadas anteriormente, a SLU tem outro benefício muito interessante. Ao contrário de outros empreendimentos de naturezas jurídicas, essa categoria permite a abertura de mais de uma empresa nesse formato.
Assim, caso o empresário queira trabalhar com outros empreendimentos, pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.
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