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Empresas optantes pelo Simples – recolher ou não a Sindical Patronal?

Como é feito o enquadramento Sindical?

O enquadramento da empresa no Sindicato é feito de acordo com a atividade preponderante da empresa.

Se a empresa tiver uma atividade que não tenha representação de um Sindicato específico, serão representadas pela respectiva Federação.

Qual prazo para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal?

A Contribuição Sindical Patronal deverá ser recolhida no último dia útil de janeiro de cada ano.

Para as empresas constituídas após Janeiro terão o vencimento da contribuição no mês da respectiva abertura.

Qual o valor da Contribuição Sindical?

A base de cálculo é o capital social, aplicado em tabela de contribuição estabelecido em lei.

As Empresas optantes pelo simples estão desobrigadas do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal?

O Ministério do Trabalho, através de antiga Nota Técnica, posicionava-se no sentido de que as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte optantes pelo simples nacional e MEI estavam dispensados do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal.

Referida Norma Técnica foi revogada pela Nota Técnica nº 115/2017.

No entanto, através dessa nova Nota Técnica, o Ministério do Trabalho não se pronunciou sobre a exigência da contribuição sindical para as empresas do simples nacional, apenas deixou claro que ao Ministério do Trabalho compete apenas à guarda do princípio constitucional da unicidade sindical, esquivando-se de se posicionar sobre ser devida ou não referida contribuição.

A Receita Federal, através da publicação de Soluções de Consulta, tem se posicionado no sentido da não obrigatoriedade de recolhimento pelas empresas do Simples Nacional.

Tendo em vista a polêmica que envolve tal assunto, orientamos que o Sindicato da classe seja consultado no momento da emissão da contribuição. Consulta também pode ser feita no Ministério do Trabalho e Receita Federal, a fim de que seja tomada decisão segura.

Via Datanil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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