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Empresas podem aderir ao Programa Litígio Zero para renegociar dívidas

O Ministério da Fazenda lançou um programa para as empresas regularizarem a sua situação fiscal. Trata-se do Programa “Litígio Zero” que irá dar descontos em multas, juros e valor do tributo, com direito a parcelamento em até 12 meses. 

O programa segue os mesmos moldes do  “Refis” cujo objetivo é reduzir o volume de processos nas instâncias recursais.

O ministro Fernando Haddad informou ainda que a Receita passará a seguir a jurisprudência estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que, em setembro de 2021, avaliou que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS e Cofins.

As condições de adesão ao “Litígio Zero” variam de acordo com o porte da dívida e da empresa. No caso dos incentivos que envolvem desconto no valor do tributo, os casos passarão por análise individualmente. A adesão deve ser feita até 31 de março pelo portal do e-CAC.

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Condições do Programa

Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 78,1 mil), será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito total (tributo, juros e multa) e 12 meses para pagamento.

A estimativa é que isso retire do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão responsável por julgar processos administrativos do Ministério da Fazenda, 30 mil processos no valor de R$ 720 milhões e outros 170 mil (R$ 3 bilhões) que estão nas delegacias da Receita Federal.

Todavia, para as pessoas jurídicas com débitos acima de 60 salários-mínimos, há o desconto de 100% sobre o valor de juros e multas. Esses são considerados créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Assim como as empresas de menor porte, o prazo de pagamento também é de 12 meses.

Além do desconto, o governo abriu a possibilidade de as empresas utilizarem os prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para a quitação de 52% a 70% da dívida. Mais detalhes sobre esta modalidade de renegociação de dívidas terão divulgação em breve por uma portaria interna da Receita Federal.

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Limites para ir ao Carf

Outra decisão tomada diz respeito aos recursos ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), vinculado ao Ministério da Economia. Trata-se de um órgão responsável por julgar os processos administrativos referentes a impostos, tributos e contribuições, inclusive da área aduaneira (importação e exportação).

Se o contribuinte vencer em primeira instância uma contestação de até R$ 15 milhões, encerra-se o litígio.

A medida deve dar fim a quase mil processos estimados em R$ 6 bilhões. Além disso, processos de até R$ 1 mil passam por julgamento apenas nas delegacias da Receita – antes, o corte era de 60 salários-mínimos.

Nos cálculos da Fazenda, isso deve reduzir em 70% os processos que entram no CARF, mas que representam menos de 2% dos valores contestados.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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