Em meio a atual crise econômica brasileira, receber uma restituição em dinheiro do governo pode dar às empresas a chance de quitar dívidas e um novo fôlego aos negócios. O que muitos prestadores de serviços ainda desconhecem é que é possível solicitar à Receita Federal a recuperação de impostos do INSS retido nas notas fiscais, obtendo os créditos corrigidos monetariamente, por meio de depósito em dinheiro em conta corrente.
Conforme previsto nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.300/2012, a restituição é concedida às empresas que praticam alíquotas de 3,5% ou 11% na emissão de notas ficais, recibos ou faturas referentes aos serviços prestados, desde que não tenham compensado 100% do crédito em folha de pagamento. Dentre as beneficiadas estão, por exemplo, as empresas que oferecem mão-de-obra terceirizada.
O prazo legal para solicitar o direito é de até 5 anos, a partir da data de vencimento da retenção. O valor pago pela Receita Federal será reajustado com base na taxa Selic, acumulada ao longo dos anos. De acordo com a Lei nº 11.457, promulgada em 2007, o governo tem até um ano para o ressarcimento do imposto ao contribuinte que abrir o processo administrativo. A Lei nº 9.711, de 1998, estendia esse prazo por até 10 anos – um período longo para o recebimento da restituição.
Caso a Receita Federal identifique que o contribuinte tenha débitos provenientes de contribuições previdenciárias – seja patronal ou empregatício -, estes terão preferência sobre o crédito a ser restituído. Nesta hipótese, ocorrerá a compensação automática e apenas o crédito remanescente será ressarcido. Mas, se houver débito superior ao crédito existente, então, será cobrada a dívida remanescente. É importante estar atento: outras dívidas e parcelamentos poderão ser compensados pelo governo.
Para dar andamento ao processo administrativo, a Receita Federal exige uma série de documentos que nem sempre são devidamente entregues pelo contribuinte. Para cumprir essa missão com êxito, o ideal é contar com um especialista no assunto e que auxilie na revisão contábil do período a ser restituído, sem deixar de avaliar inclusive as folhas de pagamentos e GFIPs. Qualquer submissão indevida pode gerar não apenas o indeferimento do processo, mas multa de até 150% sobre o crédito requisitado incorretamente.
Via campconsulting