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LGPD: As empresas são responsáveis pela segurança de dados dos colaboradores?

Foi votada pelo Senado a Medida Provisória 959/20, que estabelecia a postergação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), determinando o início da vigência imediata.

A nova lei estabelece uma série de regras para o tratamento de informações pessoais de clientes, funcionários e consumidores por parte das empresas.

A partir da nova legislação, as companhias deverão se certificar que seus parceiros comerciais utilizem mecanismos corretos de privacidade para estar em conformidade com a nova legislação, sob pena de serem responsabilizadas. 

Assim, as companhias precisam estar atentas para os dados compartilhados com empresas que realizam o processamento de dados de seus funcionários, como a folha de pagamento, por exemplo.

É preciso considerar, ainda, a necessidade de se manter a confidencialidade dos dados e segurança da informação envolvida neste tema. 

A Diretora Jurídica da ADP na América Latina, Amanda Lee, explica que a LGPD estabelece que a responsável pelos dados dos funcionários é a empresa na qual ele está empregado.

“Como o processamento de folha de pagamento envolve não apenas dados pessoais, mas também informações sensíveis de cada colaborador, os gestores devem avaliar se seus fornecedores cumprem com os requisitos legais de privacidade, para garantir que os dados estejam adequadamente protegidos”, destaca. 

A executiva pontua, ainda, que outro item a ser considerado pelos gestores diz respeito a adoção de medidas rígidas de segurança da informação, pois isso previne possíveis incidentes de segurança, como vazamentos de dados e assegura que as informações compartilhadas sejam utilizadas no limite de sua finalidade. 

Amanda explica que, na ADP, mesmo antes da legislação de proteção dados, os clientes atendidos já contavam com uma série de mecanismos criados para garantir a excelência na gestão de informações, seguindo padrões internacionais.

Por isso, segundo a executiva, para os clientes atendidos pela ADP, muitas das exigências de privacidade e segurança da informação já eram uma realidade praticada. 

A ADP conta com um centro de hospedagem de dados certificado pela ISO 27.001, reconhecido pela Organização Internacional de Padronização, e uma Organização de Segurança da Informação Global, com mais de 250 especialistas que organizam, atualizam e supervisionam o nível de segurança de dados.

A empresa conta, ainda, com uma Equipe Global de Privacidade e Governança de Dados, que conduz os esforços de privacidade em todo o negócio.

A equipe é responsável por projetar e implementar programas de compliance em privacidade em toda a empresa. 

“Possuímos uma atuação global, por este motivo investimos constantemente no aprimoramento dos nossos processos para que os serviços ofertados aos nossos clientes estejam alinhados com as melhores práticas globais e, em conformidade, com as legislações locais”, finaliza a diretora Jurídica da ADP na América Latina. 

Por Amanda Lee, diretora Jurídica da ADP na América Latina

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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