Empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos com a Receita Estadual podem ser excluídas do Regime e o tempo está se esgotando.
Desde o mês outubro, contribuintes com dívidas que receberam o Termo de Exclusão do SN no Portal e-CAC tem o prazo de 30 dias, a partir da ciência, para regularizar os débitos.
Assim, é preciso que os contribuintes com débitos pendentes regularizem suas dívidas com o Fisco, para evitar a exclusão definitiva do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
De acordo com a Receita, foram notificadas 255.036 empresas devedoras que pertencem ao Simples Nacional representando um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.
Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 8 de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, se tornará definitivo e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional.
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A medida tema iniciativa da Receita, ocorre periodicamente e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional.
O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização da instituição. Este visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de auto regularização por parte das empresas.
No dia 21 de outubro, houve a emissão dos Termos de Exclusão àqueles que não regularizaram os valores. Com a prática, a Receita busca inicialmente alertar os contribuintes para seguirem em conformidade e, assim, evitarem a exclusão do Simples Nacional.
Assim, essa exclusão ocorre através do envio do Termo de Exclusão apenas para os que se mantiveram em débito com o Fisco.
Para saber se a empresa está entre as notificadas acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC, mediante código de acesso ou certificado digital. De acordo com a Receita, a ciência se dará no momento da primeira leitura.
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As condições das formas de quitar as dívidas com a Receita Federal, o pagamento pode ser à vista ou com parcelamento em até 60 meses. As informações para regularização estão na página de Serviços da Receita Federal .
Com relação aos débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem outros benefícios além do parcelamento em 60 meses, podendo ser negociados descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
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