Seja pela falta de informação ou pela complexidade da legislação tributária vigente no Brasil, micro e pequenos empresários têm deixado de entrar com pedido para restituição de créditos junto à Receita Federal. Com isso, o montante que deveria, por direito, fazer parte do fluxo de caixa desses pequenos empreendedores, ainda representam milhões na conta do Fisco.
Assim, empresas do Simples Nacional deixam de recuperar seus créditos, muitas vezes por falta de um planejamento tributário. A situação é contrária nas médias e grandes empresas, onde o assunto tem sua merecida atenção, mesmo em jurisprudências. O fato é que micro e pequenas empresas precisam deixar de lado análises superficiais e realizar um estudo mais apurado dos lançamentos contábeis, para identificar cobranças de tributos a maior. Especialistas apontam que empresários brasileiros consomem, em média, 2,6 mil horas por ano na apuração e pagamento de impostos!
Anteriormente, o Fisco determinava aplicação uniforme às diversas micro e pequenas empresas do Simples que comercializam produtos sujeitos ao ICMS ou mesmo tributos de PIS/Cofins. Uma tributação injusta aplicada na venda de um produto ST/monofásico (ICMS/PIS-Cofins), seja no âmbito federal ou estadual. É o que acontece, por exemplo, no pagamento de ICMS numa transação comercial de um determinado produto. Suponhamos que o item custe aproximadamente R$ 300,00 para o usuário final, o fabricante paga o ICMS sobre esse valor, mesmo que ele venda o produto por R$ 100,00 ao distribuidor. Assim, não deveria haver recolhimento do imposto (ICMS) quando o distribuidor comercializa o produto para o comerciante e, da mesma forma, quando este vende para o consumidor final.
Um cenário vivenciado por empresas do Simples que mudou em 2014, quando a Lei Complementar nº 147 revogou a Lei Complementar nº 123 (de 2006), excluindo tais impostos (ICMS e PIS/Cofins) da receita de venda de produtos ST/monofásicos para micro e pequenos empreendedores. Tal feito apoiou a Resolução nº 94 (de 2011), do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O direito à restituição de crédito é devido às microempresas e empresas de pequeno porte que recolheram a maior, ao longo dos últimos cinco anos. Para os interessados, basta acessar o sistema de “Compensação a Pedido” no Portal do Simples Nacional. São eles: revendedores e distribuidores de combustíveis, automóveis, pneus, perfumes, entre outros.
Micro e pequenos empresários que queiram apoio para esta missão, podem contar com um parceiro especializado.
Via Campconsulting