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Empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar o 13º salário

O trabalhador com carteira assinada tem direito ao pagamento do 13º salário. A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário. Neste caso, para ter direito, é preciso de ter trabalhado por um período superior a 15 dias no ano. Quem é demitido por justa causa não tem direito ao benefício.

Muitas pessoas ficam esperando o 13º salário para realizar alguns desejos, ou até mesmo para quitar dívidas.

A primeira parcela deve ser paga até que data?

Geralmente, as empresas pagam a primeira parcela no dia 30 de novembro, porém, a regra diz que o valor deve ser disponibilizado entre os dias 1° de fevereiro e 30 de novembro, com valor equivalente a metade do salário do trabalhador, sem incidência de descontos.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano, sendo que o valor deve ser equivalente a metade do salário mínimo. Mas fique atento, na segunda parcela é permitido o desconto do Imposto de Renda e INSS.

Se o trabalhador desejar pode pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Caso isso aconteça, ele só terá direito à segunda parcela em dezembro. Esse formato de pagamento pode ser realizado mediante acordo entre empregador e funcionário.

Descontos que incidem no 13º salário

Anualmente, tanto o Imposto de Renda quanto a contribuição ao INSS incide sobre o valor do 13º. Como informado, eles ocorrem na segunda parcela sob o valor integral.

Descontos que incidem no 13º salário

O trabalhador só precisa lembrar que na segunda parcela do 13° salário, serão descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. Esse desconto incide no valor do benefício.

De acordo com a Receita Federal, a tributação do 13º fica informada em um campo especial na declaração anual do IRPF. 

Outro motivo para haver descontos na segunda parcela do 13º, é quando o trabalhador tem faltas injustificáveis. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Cálculo do 13º salário

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido ao mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.

O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

Reforma Trabalhista

Assim como aconteceu com a aprovação do projeto em 1962, a Lei 13.467, sancionada em julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista, não alterou nenhum ponto relacionado ao 13º salário. Ao contrário: embora o artigo 611-A da CLT, introduzido pela reforma, considere que as convenções e acordos coletivos de trabalho possam ter prevalência sobre a lei, o artigo 611-B inclui o 13º entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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