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Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial

Os primeiros dias do ano prometem ser bem agitados nos departamentos de RH e escritórios contábeis. Tudo por conta das novas regras estabelecidas no eSocial.

A partir do dia 16 de janeiro de 2023 é preciso inserir informações referentes aos acordos ou condenações definitivas advindas da justiça do trabalho, além dos acordos firmados com ex-funcionários.

Todavia, é importante esclarecer que ações em andamento na justiça do trabalho não estão inseridas nessa obrigação. Esta iniciará a partir das condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de recursos. 

Caso a decisão não possua valor definitivo e precise ser liquidada por cálculos, o que é comum na Justiça do Trabalho, a obrigação da empresa também será somente após a homologação do valor final pela justiça trabalhista. 

As empresas terão que registrar também ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) finalizados a partir de 1º de janeiro de 2023.  

A obrigação não será apenas quando a empresa for a responsável principal na condenação trabalhista, mas também quando houver condenação de forma solidária ou subsidiária, com outras empresas, a exemplo das tomadoras de serviço terceirizado que figuram nesta posição nas ações.  

Leia também: eSocial: fim do código de acesso e de login será por fases

Informações dos funcionários

Tudo precisa de informação na nova versão do manual do eSocial (Versão S-1.1). As empresas terão que comunicar o período de trabalho, remuneração do empregado, os pedidos do processo, o que consta na condenação final e a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.  

Portanto, o prazo para essas declarações serem transmitidas no eSocial termina sempre no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.  

Assim, o Ministério do Trabalho comunicou que essa medida vai reduzir o tempo gasto na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. E ainda, evitará que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador.  

Dessa forma, o Ministério do Trabalho passa a controlar e reter todas as informações relacionadas aos empregados. Portanto, obrigações relacionadas aos pagamentos de verbas trabalhistas, recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias, passam a ter maior controle e exigidas com maior rigor pelo órgão.  

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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