O empréstimo consignado está com uma margem de 40%, conforme as disposições da Lei 14.131/21, aprovada no início do ano pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Sendo assim, 35% é voltado para empréstimo consignado e 5% exclusivamente para o cartão de crédito consignado. Essa margem é válida até 31 de dezembro de 2021.
Ao contratar o crédito consignado o desconto das parcelas a serem pagas serão feitas diretamente do contracheque do tomador do empréstimo, o que diminui o risco de inadimplência. As taxas de juros são mais baixas do que outros tipos de empréstimos e financiamentos.
Fique ligado: A partir de 1° de janeiro de 2022 não será mais possível fazer novas contratações com o percentual de 40%. Porém, ficam mantidos esses percentuais de desconto para as operações já contratadas. A partir do ano que vem a margem do consignado volta para 35%.
Quando não houver leis locais específicas definindo um percentual maior, a margem de 40% também será aplicada, conforme estabelece a lei a:
- militares das Forças Armadas
- militares dos estados e do Distrito Federal
- militares da inatividade remunerada
- servidores públicos de qualquer ente da Federação
- servidores públicos inativos
- empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação
- pensionistas de servidores e de militares.
Existe a possibilidade da exigência de carência facultativa por 120 dias dos pagamentos das parcelas do consignado, conforme avaliado por cada instituição financeira. No entanto, os juros e demais encargos contratados serão mantidos.
Segundo o Governo Federal, o objetivo da medida era possibilitar que beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tivessem maior acesso ao crédito consignado, modalidade que tem juros reais menores quando comparado a outras linhas de crédito disponíveis às pessoas físicas.