Novo salário mínimo: o que muda no crédito consignado para Aposentados e Pensionistas?/ Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou recentemente novas regras para a solicitação de empréstimo consignado, elas vão começar a valer em 2025. É importante se atentar a todas as mudanças se você é um beneficiário.
O crédito consignado ajuda os aposentados e pensionistas em momentos em que eles estão apertados financeiramente, é possível ter acesso ao dinheiro rapidamente, porém, é preciso tomar alguns cuidados para não comprometer a sua renda.
O crédito para os beneficiários não se limita a empréstimos pessoais, tendo outras opções, como o cartão de crédito, mas todas são descontadas diretamente do valor do benefício.
Os empréstimos consignados do INSS permitem que os beneficiários consigam crédito com juros de até 1,66% ao mês no empréstimo pessoal consignado e de 2,46% no cartão de crédito e cartão de benefício.
Entretanto, é preciso entender que cada instituição financeira possui as suas próprias taxas, é possível realizar a consulta delas pelo aplicativo ou pelo site “Meu INSS”. Consulte as taxas das instituições financeiras antes de realizar um empréstimo.
Veja como consultar:
É preciso se atentar aos juros e evitar que uma grande parcela do seu benefício fique comprometida por conta de empréstimos, atualmente existe um limite de quanto da pensão ou aposentadoria pode ser utilizada para empréstimos.
Até 45% do seu benefício pode ficar comprometido, confira:
A partir do dia 1º de janeiro de 2025, os novos beneficiários vão poder solicitar o crédito consignado antes do prazo de 90 dias, período estipulado pelo órgão atualmente. Com as mudanças, os beneficiários já vão poder ter acesso ao empréstimo antes de 3 meses, após primeiro pagamento.
Entretanto, o consignado solicitado antes dos 90 dias só poderá ser feito no banco onde será pago o benefício, portanto, quem optar pela solicitação antes de completar um trimestre, ficará limitado a uma instituição financeira por um tempo.
Já os outros bancos e financeiras, que não realizam o pagamento da folha, a solicitação só poderá ser feita a partir do 91º dia da concessão do novo benefício. Os novos beneficiários vão pode fazer portabilidade do crédito consignado e do cartão para outros bancos a partir do 91º dia da concessão da aposentadoria ou pensão.
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