Para quem não tem intimidade com o tema, os chamados empréstimos consignados são aqueles cujo débito é descontado diretamente da folha de pagamento do contratante. Em suma, o valor das parcelas retirado de maneira automática do salário ou do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
De modo geral, a categoria de consignados costuma ser destinada a servidores públicos ou a quem é titular de aposentadorias e pensões. Isto porque, tais grupos possuem uma renda mensal fixa, o que, justamente, é colocado como “garantia” de que o empréstimo será pago.
Conforme o INSS, a solicitação de créditos consignados pode ser realizada diretamente pelos canais digitais do instituto, sem a necessidade de sair de casa. Além disso, é possível que o procedimento seja feito pelo titular do benefício ou representante legal do mesmo.
Atualmente, os beneficiários do INSS contam com uma margem consignável de 40%. Este percentual representa o máximo da renda que pode ser comprometida no empréstimo. As atuais condições do crédito funciona da seguinte maneira:
Para um melhor entendimento, vamos supor que um aposentado receba o benefício do INSS no valor de R$ 1.600. Sendo assim, caso ele deseje contratar o empréstimo consignado, será possível até R$ 560 na operação, valor que representa 35% dos pagamentos mensais de R$ 1,6 mil.
Em relação ao desbloqueio do empréstimo consignado, o procedimento é bem simples e prático, até porque nem mesmo é necessário se dirigir a alguma agência da Previdência Social. Nesta linha, basta acessar a plataforma do Meu INSS e seguir o guia descrito abaixo:
Feito isso, o INSS tem até 30 dias para disponibilizar uma resposta a respeito do requerimento. Vale ressaltar que para quem deseja bloquear a possibilidade de empréstimo, as etapas são as mesmas que as apresentadas pelo passo a passo descrito anteriormente.
O ato de bloquear o benefício é uma excelente maneira de se proteger frente a golpes e fraudes deste tipo, que infelizmente têm sido cada vez mais frequentes. Isto porque, a autarquia já avisa previamente que não há interesse, por parte do titular, pelos créditos consignados.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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