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O Governo Federal está estudando a possibilidade de conceder empréstimo consignado a beneficiários do programa Auxílio Brasil. O Ministério da Cidadania vem sondando algumas instituições financeiras para operarem o serviço, mas os bancos não apresentaram interesse.
A intenção do governo é leiloar o direito de fazer parte do pagamento do Auxílio Brasil, assim como a folha de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desta forma, os bancos pagariam para terem alcance a esses beneficiários.
Contudo, por contemplar um público de baixa renda, o projeto de empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil não agradou as instituições financeiras, que não viram proveito neste negócio. Portanto, o empréstimo consignado via Auxilio Brasil ainda não é uma realidade.
O empréstimo consignado é um tipo de empréstimo colocado à disposição de pessoas aposentadas ou pensionistas do INSS, trabalhadores em regime de CLT e servidores públicos.
Sua principal característica é que o seu pagamento se dá por meio de descontos no salário ou benefício do INSS. Por causa dessa garantia, os juros cobrados pelos bancos costumam ser bem menores, pois é baixo o risco de inadimplência.
Outra facilidade é que este tipo de empréstimo é bem prático na sua contratação. É possível fechar contratos com os bancos através de aplicativos, caixas eletrônicos ou por telefone.
No empréstimo consignado é permitido utilizar 35% do salário ou benefício do contratante, no consignado e 30% é liberado para o empréstimo e 5% para o cartão de crédito.
Tem acesso ao Auxílio Brasil, as famílias que já são beneficiárias do programa de transferência de renda, o Bolsa Família.Para fazer a inscrição no Auxilio Brasil as famílias precisam estar cadastradas no CadÚnico.
Para isso, é necessário se dirigir pessoalmente até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). É exigido um documento oficial de cada membro da família. É importante saber que ao realizar o cadastro, as famílias se comprometem a atualizar seus dados a cada dois anos. Famílias cadastradas que não atualizarem o cadastro por mais de quatro anos correm o risco de perder o benefício.
É preciso que as famílias estejam em situação de pobreza ou extrema pobreza. São consideradas famílias em extrema pobreza aquelas que possuem renda mensal por pessoa de até R$ 89,01.
Já as famílias classificadas em situação de pobreza aquelas que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178 por pessoa.
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