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Empréstimo consignado precisa de pagamento antecipado?

Quando vamos falar sobre o empréstimo consignado, uma das coisas que primeiramente vem à mente é a fraude financeira, isso porque uma das maneiras mais utilizadas por golpistas para tirar dinheiro das pessoas é através de opções de crédito financeiro.

No ano passado, por exemplo, o número de fraudes contra clientes de bancos cresceram mais de 160% com relação a 2020, onde boa parte desses golpes envolveram idosos e o empréstimo consignado.

Nesse sentido, uma das dúvidas que a maioria das pessoas tem quanto a uma possível oferta de empréstimo consignado é se o banco que está oferecendo o crédito pode pedir a antecipação do pagamento de uma ou mais parcelas para liberar o crédito.

Antecipação do pagamento de parcelas do empréstimo consignado

Precisamos esclarecer que o ato de pagar um valor antecipado para que o empréstimo consignado seja liberado não é permitido pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).

Inclusive a Febraban alertou nesta semana sobre o tema, onde, segundo a Federaçãol a prática de solicitar a antecipação de alguma parcela ou de qualquer valor que seja pode ser um indício de que o cidadão pode estar sendo vítima de uma tentativa de golpe.

É importante saber que o processo de contratação do empréstimo consignado não exige nenhum tipo de pagamento antecipado, seja algum depósito, pagamento de entrada, ou adiantamento de parcela.

Isso porque como o empréstimo consignado é descontado direto em folha, o segurado deve começar a pagar somente com o desconto na folha e não através de qualquer tipo de antecipação de valores.

Outro ponto que a Febraban alertou é que os bancos reais e confiáveis não realizam o consignado ligando para os segurados pedindo informações sigilosas como senha, números de cartão.

O grande problema é que muitas vezes o golpista acaba de uma forma ou de outra descobrindo algumas informações pessoais e até sigilosas e utilizam dessas informações para convencer o segurado a realizar a operação exigida.

Mas lembre-se, em caso de dúvida desconfie e entre em contato você mesmo com a central de telefonia real do banco que está te oferecendo alguma vantagem e verifique também se o banco que o golpista informou de fato existe.

Além disso, o consumidor sempre deve desconfiar de propostas super vantajosas, de compra de dívidas, da solicitação de antecipação de valores e lembre-se o INSS não oferece crédito, o contrato de qualquer modalidade financeira é feita exclusivamente entre o segurado e o banco.

Caí em um golpe e agora?

Caso você tenha caído em algum golpe ou não reconheça o empréstimo em seu nome que está sendo descontado na sua folha de pagamentos, o primeiro passo é que o segurado procure imediatamente a instituição financeira e registre sua reclamação no site consumidor.gov.br.

Vale lembrar que o segurado pode realizar o bloqueio da contratação da operação de crédito através da plataforma Meu INSS (disponível em site e também em aplicativo de celular para Android ou iOS) .

Também é possível entrar em contato com a Central Telefônica do INSS pelo número 135, essa central funciona de segunda a sábado das 7h às 22h e lembre-se que não é necessário comparecer a uma unidade do INSS.

Vale lembrar que pela plataforma do Meu INSS o segurado pode conferir mensalmente o extrato de pagamentos e identificar possíveis descontos indevidos e fazer a reclamação.

Por fim, caso identifique um golpe vá diretamente à delegacia e registre um Boletim de Ocorrência (B.O) e não deixe de comunicar tanto o INSS quanto a instituição financeira sobre o caso.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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