O empréstimo consignado teve sua margem ampliada pelo Governo Federal, durante a pandemia do novo coronavírus. Mas, uma outra ajuda prometida, ainda não foi aprovada, a proposta que suspendia o pagamento das prestações da operação de crédito, que continua no Congresso Nacional.
Seria uma forma de beneficiar os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estavam com contratos de empréstimo consignado. A ideia era adiar o vencimento das parcelas par o fim do contrato, e quitação das mesmas sem acréscimo de juros ou inscrição no cadastro de inadimplentes.
O senador Otto Alencar (PSB-BA) é o autor do Projeto de Lei 1328/2020, que caso for aprovado, irá suspender o pagamento de até quatro parcelas de operações de créditos consignados em benefícios previdenciário. A quitação das mesmas seria feita ao final do contrato sem acúmulo de juros. Sendo que o CPF dos beneficiários não seria negativado.
Na verdade, o texto alteraria a Lei n° 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe a autorização para desconto de prestações de em folha de pagamento. A medida proposta pelo senador, seria valida até o dia 31 de dezembro de 2020, quando termina o estado de calamidade pública.
O Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado no dia 18 de junho e, em seguida, encaminhado para a Câmara dos Deputados para votação. Porém, a proposta não teve qualquer alteração por parte da Câmara.
Como o projeto só valeria até o final de dezembro, quando termina o estado de calamidade pública, não será aprovado em 2020, por estar muito em cima. Isso porque, ainda é necessário o parecer das comissões respectivas e votação no plenário.
Só lembrando, que o Senado aprovou o projeto, porém, a Câmara dos Deputados ignorou a medida.
Então, amigo aposentado e pensionista, não conte com esse Projeto de Lei, porque não sairá do papel e não será aprovado em 2020.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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