Fazer uma boa gestão da folha de pagamento é essencial para a saúde financeira das empresas. O documento é uma obrigatoriedade prevista na legislação e nele é registrado o histórico de cada colaborador. Depois, os dados são repassados ao governo, que a partir dessas informações pode comprovar que a empresa cumpre com o pagamento de impostos e encargos sociais, facilitando a fiscalização.
A ideia é que esses impostos e encargos sociais paguem necessidades dos trabalhadores e contribuam para o desenvolvimento do país. Idealmente, os impostos têm importância social e devem ser investidos pelo governo no bem-estar dos brasileiros.
Por isso, para evitar multas e processos trabalhistas, é importante calcular a folha de pagamento da maneira correta, o que inclui entender cada um dos impostos e encargos sociais que constam nela. É sobre isso que falaremos neste post!
De acordo com a legislação brasileira, o empregador pode descontar da folha de pagamento dos colaboradores a contribuição dedicada ao Instituto Nacional do Seguro Social, o conhecido INSS. Por meio dessa contribuição, o órgão paga aos contribuintes benefícios como aposentadoria, 13º, auxílio-acidente, pensão por morte, dentre outros. A porcentagem descontada da folha varia de acordo com o salário.
Criado em 1967 como um modo de proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado todos os meses pelo empregador aos trabalhadores que têm contrato, como celetistas, trabalhadores rurais, dentre outros.
Quando o empregador deposita o FGTS pela primeira vez, uma conta é aberta em nome do funcionário na Caixa Econômica Federal. O valor depositado é equivalente a 8% do salário, mais juros e correção monetária. A quantia não é descontada do salário.
O FGTS, no entanto, só pode ser acessado pelo colaborador em algumas ocasiões: compra de casa própria, liquidação de dívidas de financiamento, aposentadoria, demissão sem justa causa, doenças graves são alguns dos motivos.
Contribuintes que recebem alguma renda devem pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Aqueles que têm carteira assinada já têm o desconto feito direto na folha. Ou seja, fazer esse desconto é obrigação do empregador.
Para isso, é preciso deduzir do salário bruto o INSS, faltas, atrasos etc. O valor restante é a base de incidência. A partir dela, pega-se a tabela de descontos do IRRF, definidos pelo governo, para ver em qual faixa a base de incidência se encontra. Em 2018, os descontos eram os seguintes:
Para cada alíquota, há um valor estabelecido que diminui o valor retido. Veja:
O Risco Acidental de Trabalho (RAT) é a contribuição que custeia acidentes ou doenças ocupacionais dos funcionários. O percentual varia de acordo com a periculosidade do trabalho realizado nas empresas. Aquelas com risco mínimo devem contribuir com 1% do total da remuneração dos funcionários em um mês; as de risco médio, com 2%; e as de risco alto, 3%.
O salário-educação é uma contribuição prevista pela constituição de 1988 e que serve para financiar projetos de desenvolvimento da educação no Brasil, sendo destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ou FNDE. Consiste em 2,5% do total pago aos funcionários no mês.
O Sistema S é um grupo de empresas privadas, mas que contribuem para interesses do Estado com serviços, estando no terceiro setor. As empresas das categorias correspondentes pagam um valor ao Sistema S e o governo o distribui entre as entidades — SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SESNAT e SESCOOP.
Além de poderem sacar o valor integral do FGTS, os colaboradores demitidos sem justa causa recebem a multa rescisória que é imposta à empresa. O valor corresponde à 40% do que foi valor de FGTS depositado na conta do colaborador.
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