Muitos brasileiros hoje, quando pensam em empreender, optam pelo MEI (Microempreendedor Individual) por ser um formato de empresa simples e com menos burocracia para ser aberto e também com relação aos tributos.
Em contrapartida, há muitos MEIs inaptos e sem movimentação, mas que permanecem ativos, visto que não foram encerrados no momento em que deixaram de ser utilizados.
Diante desse cenário, muitas dúvidas acabam surgindo sobre como encerrar o MEI, mas não se preocupe que responderemos todas nesse post.
Se você deseja entender o que precisa ser feito para encerrar o seu MEI e como fazê-lo, continue com a gente!
Primeiramente, te lembraremos, brevemente, do que se trata o MEI e quais são as suas características.
A sigla “MEI” significa Microempreendedor Individual, e refere-se ao formato de empresa mais simples e de fácil abertura que temos hoje.
Basicamente, para abrir um MEI basta acessar o Portal do Empreendedor, preencher os campos com informações básicas, como os seus dados pessoais, o endereço em que o negócio irá residir e a atividade da empresa.
Após esse processo, receberá a confirmação e o número do seu CNPJ.
Bom, mesmo que essa seja a forma mais fácil de abrir uma empresa atualmente, existem algumas condições para que você possa optar por esse formato.
Em resumo, pode ser MEI quem se encaixa nos seguintes requisitos:
Por vários motivos, pode-se chegar à conclusão de que a melhor alternativa seja encerrar o MEI.
Pois, bem! Se para abrir é muito simples, para encerrar não é tanto assim. Alguns passos precisam ser seguidos para que você possa encerrar o seu MEI. São eles:
A Declaração Anual do MEI contém as movimentações da sua empresa, e é através dela que a Receita Federal verifica se a sua empresa está regular.
Para efetuá-la basta seguir os seguintes passos:
É importante lembrar que essas declarações precisam estar em dia para que você possa efetuar a baixa do seu MEI.
Para que você possa baixar o seu MEI, você precisará possuir o seu código do Simples Nacional.
Para isso:
A fim de concluir a baixa MEI, você precisará confirmar os seus dados e para isso receberá um código no seu telefone.
Para que essa validação seja feita, siga os seguintes passos:
Após o cancelamento do seu MEI, você precisa se atentar aos impostos que já foram gerados anteriormente e pagá-los para se manter em dia com o Governo.
O vencimento das guias DAS são sempre no dia 20 do mês subsequente.
Sendo assim, caso tenha encerrado a empresa em junho, a última guia que deverá ser paga vencerá em 20 de julho.
Para que possa emitir as guias para pagamento dos impostos, siga os passos abaixo:
Chegamos à última etapa do processo de encerramento do seu MEI. Caso você não tenha declarações em atraso, já pode efetuar a Declaração de Extinção do MEI.
Ela é semelhante à Declaração Anual, mas deve ser feita no momento do cancelamento.
Pronto! Sua Declaração de Baixa do MEI foi efetuada e sua empresa encerrada.
Há alguns motivos pelos quais você pode desejar ou precisar encerrar o seu MEI. Dentre eles encontramos:
1. A empresa não será mais utilizada: sendo assim, a melhor opção é encerrá-la para que não continue a pagar os impostos ou até mesmo acumular dívidas no seu nome.
2. Ultrapassar o limite/expansão: a necessidade de mudar o formato do seu negócio quando o seu faturamento anual ultrapassa o teto do MEI ou quando você deseja expandir a sua empresa.
Nesse caso se faz necessário o estudo do cenário da empresa, tendo em vista em que cidade/estado está localizada, a quantidade de sócios e funcionários pretendida e a atividade da empresa.
Em ambos os casos, todos esses fatores ditarão se a melhor opção será encerrar o MEI e abrir uma nova empresa ou transformá-la em outro formato.
3. Em caso de falecimento do dono da empresa: para encerrar o MEI de um falecido, os herdeiros deverão seguir os seguintes passos:
Sim! O processo de baixa do MEI é gratuito. E como ensinamos acima, é possível que você faça sozinho, mas sempre indicamos que um contador efetue esses processos que podem ser mais burocráticos, dependendo da situação da empresa.
Para você encerrar o seu CNPJ, basta entrar no Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do seu MEI.
Depois que efetuar a baixa, o empreendedor deverá preencher a Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Simples Nacional.
Sim! É possível encerrar um MEI que possua dívidas no seu CNPJ, mas essas dívidas não sumirão.
A partir do momento em que você solicitar a baixa do seu CNPJ através do Portal do Empreendedor, esses débitos serão automaticamente direcionados para o seu CPF, então é importante que a partir do momento em que você decidir deixar de usá-lo você já encerre, para que não sejam gerados mais débitos.
Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, caso você esteja com as suas declarações em dia, sendo a parcela mínima de R$ 50,00.
Após o pagamento da primeira parcela o parcelamento será confirmado, e caso fique 3 meses sem pagar, será automaticamente cancelado.
Esses são os passos para encerrar a sua empresa MEI. Lembre-se que é muito importante manter o seu negócio em dia.
Sendo assim, atente-se e compreenda os estágios pelos quais sua empresa está passando.
Entender o momento certo de encerrar um negócio ou dar um próximo passo é muito importante, e tudo isso podemos estabelecer ao usufruirmos de um bom planejamento estratégico.
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Fonte: Conube
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