Bom, quando falamos de um engenheiro PJ Simples Nacional, a primeira pergunta que vem a cabeça de quem está procurando por um regime tributário para iniciar atividade de engenharia é:
De acordo com o anexo IV da lei complementar nº 123/06, a empresa que realize atividade de:
E que fature entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano, pode se enquadrar no Regime Tributário Simples Nacional, e desta forma emitir o seu CNPJ.
Então, se você está buscando por uma opção regime tributário, com baixa carga tributária, essa é uma excelente opção.
Para que você, engenheiro PJ, entenda melhor do que estamos falando, confira, agora, como funciona a tributação do Simples Nacional para engenharia:
O regime do Simples Nacional, como o nome já sugere, foi criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas.
Através dele é possível realizar o recolhimento dos impostos por meio de uma única via de contribuição (DAS).
Nesta mesma via, são recolhidos os impostos de:
O engenheiro que opte pelo regime tributário do Simples e preste algum dos serviços previstos no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/06, pode realizar o cálculo dos seus tributos da seguinte forma:
A Renda Bruta dos últimos 12 meses (RBT12) é multiplicada pela alíquota nominal (Aliq) que consta no Anexo IV.
O resultado dessa multiplicação é subtraído pela parcela a deduzir, constante no mesmo Anexo IV.
Resultando na seguinte fórmula:
RBT12*Aliq-PD
Para facilitar a sua busca, segue abaixo a tabela com os valores do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Essa é uma decisão que depende de vários fatores, entre eles:
O melhor a se fazer é contar com os serviços de um profissional contábil para te auxiliar.
Através de um planejamento tributário bem elaborado é possível identificar qual o regime tributário que melhor se adapta às necessidades do seu negócio de engenharia e te forneça a menor carga tributária.
Conteúdo por Escritorial Contábil
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