Muitas pessoas que estão se formando no país, sonham em abrir uma empresa e assim, conquistar seus clientes e ter sucesso na carreira. Um caminho simples para quem está começando é se tornar um Microempreendedor Individual (MEI).
Mas antes, é preciso avaliar a categoria e o regime tributário que se adequa às atividades que você pretende desenvolver, como por exemplo, no caso de um engenheiro que quer ter seu próprio negócio.
Neste momento, muitos se questionam sobre a possibilidade de um engenheiro conseguir se registrar nesta modalidade que é considerada menos burocrática e indicada para aqueles que não contam com grandes faturamentos.
Se esta é sua dúvida, continue acompanhando este artigo e veja se o engenheiro pode se tornar um MEI e se beneficiar com as vantagens deste regime.
Antes de falarmos sobre o questionamento, é preciso lembrar que o empreendedor que quer se registrar como MEI deve faturar até R$ 81.000,00 a cada ano, o que equivale a R$ 6.750,00 mensal.
Esse é o principal critério que o interessado deve cumprir, além de atuar em atividade que seja permitida ao MEI e, por isso, possui um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que serve para definir de forma padronizada as atividades econômicas do país. O empreendedor também não pode ter outra empresa ou ser administrador.
Ao verificarmos a lista de atividades permitidas não encontramos a categoria para as atividades relacionadas aos engenheiros. Desta forma, eles não podem ser Microempreendedores Individuais, uma vez que o regime foi criado para inserir no mercado aqueles profissionais que exercem atividades que não se encontram regulamentadas e garantir que esses empreendedores também sejam atendidos pela legislação.
Por sua vez, os engenheiros atuam numa profissão que é regularizada por lei, por isso, passam pela formação superior em Engenharia e depois, conquistam sua inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), responsável por fiscalizar a profissão no país. Por isso, os engenheiros não podem se registrar como microempreendedores individuais.
Então, se você é um engenheiro e quer abrir sua empresa, não se preocupe! Saiba que há outros tipos de empresas que podem atender às necessidades do seu negócio. Por isso, vamos falar sobre elas a seguir, para que você possa analisar e escolher a melhor modalidade. Confira:
Empresário Individual ou EI: a categoria é voltada para o empresário que não possui sócios e não há limite de faturamento como acontece no regime MEI. Diferentemente do microempreendedor individual, o empresário que se registra como EI pode contratar vários funcionários, mas saiba que ele não pode vender a empresa para outro titular, a não ser em casos de morte ou via autorização judicial.
EIRELI: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também não existe um valor fixo de faturamento, mas o capital social mínimo para abrir uma EIRELI, de acordo com o decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017, é de 100 salários mínimos.
LTDA: são as chamadas Sociedades Limitadas, onde é necessário ter dois ou mais sócios. Neste caso, cada um tem sua participação que pode ser igual ou proporcional. Vale ressaltar que os sócios são proibidos de utilizar o dinheiro da empresa para arcar com qualquer despesa que não seja da própria empresa.
Depois de definir o tipo de empresa, defina qual regime tributário se aplicará melhor ao seu negócio. Entre todos os tipos de empresa que destacamos acima, existem três opções de regimes de tributação que você pode escolher. Conheça:
Simples Nacional: é utilizado pelas pequenas empresas, o que garante mais facilidade para pagar os impostos, o que é feito através de guia única: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor de faturamento para este regime deve ser de até R$4,8 milhões.
Lucro Presumido: para calcular o valor dos tributos que devem ser pagos pela empresa, a Receita Federal presume o lucro conforme o faturamento registrado no ano, que não pode ser maior que R$78 milhões.
Lucro Real: é aplicado àquelas que faturam acima de R$78 milhões. Mas neste caso, a contribuição é calculada no lucro líquido. Em alguns casos fica pré-estabelecida a obrigatoriedade de estarem enquadradas no Lucro Real, como as empresas que tenham algum tipo de isenção fiscal; empresas que recebem seu capital de fora do Brasil ou as empresas dos setores financeiro e de agronegócio.
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Por Samara Arruda
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