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A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), é um meio de uniformizar nacionalmente, todos os códigos equivalentes a atividades econômicas, bem como, os critérios de enquadramento impostos pelos mais variados órgãos administrativos do setor tributário no país.
Em outras palavras, o objetivo dele é determinar a quais operações e segmentos a empresa pode se enquadrar.
A CNAE se direciona a todos os componentes econômicos que se enquadram na categoria de produção de bens e serviços, incluindo empreendimentos e departamentos públicos ou privados, estabelecimentos agrícolas, instituições sem fins lucrativos e, até mesmo, pessoas físicas.
O primeiro e principal passo para determinar a CNAE de um empreendimento, é buscar o auxílio de um contador.
Com a ajuda de um profissional, será possível analisar minuciosamente quais operações serão realizadas pela empresa.
Se as atividades irão corresponder à prestação de serviços, revenda de produtos, industrialização ou comercialização de mercadorias, sejam elas de apenas um tipo ou vários.
É considerada como a atividade principal de uma empresa, aquela que mais agrega na geração de recursos para o estabelecimento.
Já as adicionais, são aquelas relativas à fabricação de algum produto ou prestação de serviços.
Os interessados podem conferir a tabela completa da CNAE através do site: www.cnae.ibge.gov.br.
Ao acessar, basta selecionar a opção “Estrutura” para conseguir visualizar a primeira grade de seções.
Deste momento em diante, as opções apresentadas serão cada vez mais específicas.
O usuário poderá optar por navegar através da seção, divisão, grupo ou classe correspondente ao nicho empresarial exercido, até encontrar a CNAE-Fiscal adequada, normalmente composta por sete números.
No exemplo do empreendimento se denominar como varejista de eletrodomésticos e aparelhos de som e vida, deve-se escolher as seguintes categorias:
Portanto, a CNAE informada após concluir todas as etapas dispondo de informações da empresa seria 4753-9/00.
Apesar de a definição da Classificação Nacional de atividades Econômicas (CNAE) ser uma etapa essencial, ela não é a única a ser realizada durante o processo de abertura de um negócio.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são permitidos a executarem somente algumas atividades profissionais, listadas no Portal do Empreendedor.
Neste caso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor para averiguar se as referidas classificações fiscais estão aptas a serem executadas perante este regime.
Se desejar, o empreendedor tem o direito de alterar a atividade principal, além de modificar o código de classificação, ou adicionar atividades secundárias.
Portanto, recomenda-se contar com o apoio de um contador capacitado para apresentar as alternativas viáveis e elaborar um plano de gestão fiscal.
Além, disso, a atividade também prevê:
É importante destacar que, o CNAE se relaciona diretamente com o enquadramento tributário do empreendimento, tendo em vista que, as atividades exigem adequação ao optar por determinado regime.
É o caso dos MEIS, bem como, das empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal e/ou interestadual de passageiros, além daquelas que importam combustíveis ou consultoria.
Estas alternativas estão proibidas de se enquadrarem ao Simples Nacional, ainda que, algumas das atividades exercidas por elas estejam aptas.
O conhecimento sobre os aspectos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas se faz importante devido à relação com o Fisco, Neste sentido, alguns pontos que podem auxiliar nesta determinação, são:
Na circunstância atribuída ao regime do Simples Nacional, o código também tem o intuito de estabelecer em qual Anexo a empresa irá se enquadrar.
Um bom exemplo pode ser observado diante da liberação do alvará de funcionamento e o licenciamento ambiental, tudo irá depender da atividade e exigências.
No que se refere aos impostos, estes também são definidos perante classificação nacional.
No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a exclusividade se direciona nitidamente às atividades industriais e equivalentes.
Em contrapartida, o Imposto Sobre Serviços (ISS), corresponde apenas à prestação de serviços, como o próprio nome aponta.
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Por Laura Alvarenga
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