A carga tributária no brasil sobre as folhas de pagamento é muito alta, fazer contratação no brasil não sai barato e é comum dizer que um empregado custa o dobro de seu salário. O que não é mencionado tantas vezes é quanto custa demitir um empregado?
Conheça o processo de demissão de funcionário: com ou sem justa causa.
Antes de falarmos sobre os custos de demissão, é importante entender as duas circunstâncias, demissão por justa causa e demissão sem justa causa.
O que é demissão por justa causa?
Nesta situação o empregador poderá demitir seu funcionário sem ter que pagar certos benefícios.
Esta rescisão do contrato por justa causa está definida na legislação trabalhista brasileira.
Se você é empresário e passa por alguma situação com funcionário que até mesmo age de má-fé, continue lendo nossa matéria para esclarecer suas dúvidas.
Quais são os motivos de justa causa?
A CLT disponibiliza uma lista que abrange as formas de demissão de funcionários por justa causa, veja:
- Conduta desonesta;
- Conduta inadequada ou falta de autocontrole;
- Ajudar concorrentes ou negócio concorrentes (sem o consentimento do empregador);
- Condenação criminal do empregado, em decisão judicial final, desde que a punição não tenha sido suspensa;
- Negligência geral;
- Embriaguez durante o horário de trabalho;
- Violação de segredo comercial;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Não comparecimento ao trabalho do funcionário por mais de 30 dias;
- Atos de violência ou prejuízo à honra ou reputação de qualquer pessoa durante o horário de trabalho, exceto em legítima defesa de terceiros;
- Atos de violação da segurança nacional devidamente comprovados em investigação governamental;
- Perda de qualificação ou requisito para o cargo por causa da ação maliciosa do funcionário (por exemplo, a perda do registro na OAB para um advogado).
O que caracteriza justa causa?
No geral o empregador deverá cumprir os seguintes procedimentos:
- Fornecer ao funcionário documentos de aviso e rescisão;
- Submeter o funcionário a exame médico;
- Pagar a demissão em 10 dias corridos após a data de rescisão (Após a reforma trabalhista, a CLT não exige mais que o empregador ratifique a rescisão do contrato de trabalho com o sindicato aplicável.
É importante lembrar que para a demissão justa causa, é preciso uma prova na forma de advertências ou documento de suspensão do funcionário, isso para que seja devidamente caracterizada em aspectos legais.
Demissão sem Justa Causa
Esta demissão é quando o empregador demite seu empregado sem motivos previstos na CLT, sendo assim se o empregado não fez nada para ser demitido ele será compensado através de benefícios.
Uma vez demitido sem justa causa o empregador tem que pagar várias taxas e multas, sendo elas:
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O “Fundo de Garantia por Tempo de Serviço” é um benefício administrado pela Caixa Econômica Federal, a intenção desse recurso é oferecer suporte aos funcionários quando eles são demitidos de seus trabalhos.
Todo mês é recolhido uma quantia correspondente a 8% do salário do funcionário e é depositado na conta do funcionário na Caixa Econômica Federal, ( lembrando que é todos os funcionários que trabalham sob regime CLT têm essa conta)
![demissão](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/10/demissão2.jpg)
Quando a demissão por justa causa acontece o empregador não terá que pagar a taxa de 50% sobre o FGTS e ele só poderá sacar o saldo de sua conta após ficar desempregado por três anos.
Aviso Prévio
O empregador que dispensar seu empregado deverá notificá-lo com um mês de antecedência ou pagar-lhe o valor equivalente a um salário mensal.
Este ano foi implementada além dos 30 dias anteriores, agora há a adição de três dias por ano de trabalho, então um funcionário que trabalhou por 20 anos receberá um aviso prévio de 90 dias, que corresponde a três meses de salário.
13° salário
O 13° salário é uma bonificação que corresponde a um salário mensal e que é paga em duas parcelas, no Brasil é pago em novembro e dezembro.
O empregado não pode ser demitido antes de receber seu 13° salário, o empregador terá que pagar o valor correspondente aos meses de trabalho.
Veja um exemplo:
Um funcionário que ganha R$ 1100,00 mensais e foi demitido após 8 meses de trabalho receberá R$ 733,28 (1100: 12X8).
Férias e adicional de 1/3
As férias e adicional de 1/3 é direito do trabalhador que foi demitido com ou sem justa causa, ele tem o direito de um descanso de 30 dias a cada 12 meses de trabalho.
Se no momento em que você demitir seu empregado e ele não tiver tirado férias, você terá que pagar-lhe um salário mensal mais um terço desse valor. Sendo assim esse mesmo funcionário que ganha mensalmente R$ 100,00 receberá R$ 1430,00.
Seguro Desemprego
O seguro desemprego é para trabalhadores que foi demitido sem justa causa, desde que atenda a alguns requisitos: Só terá o direito ao Seguro Desemprego a empresa fornecerá os documentos necessários para o saque do benefício.
Demissão por acordo
Depois da Reforma Trabalhista é possível a demissão por acordo, sendo assim o funcionário abre mão de alguns benefícios para poder sair da empresa sem perder benefícios como o saque do FGTS.
Mas o valor do saque e da multa pago pelo empregador é reduzida e o funcionário perde o direito ao Seguro Desemprego. Neste caso pode ser benefício para ambos, basta que o acordo seja bem feito e conversado.
Quando um empregador decide demitir um funcionário ele deve ter em mente os principais questionamentos:
- Decidir se ele será demitido com ou sem justa causa;
- Fazer reunião com o contador ou advogado;
- Logo reunir o funcionário e comunicá-lo da demissão;
- Logo o funcionário deve entregar a carteira de trabalho para a anotação da demissão;
- Registre tudo com documentos escritos e assinados por você e pelo funcionário.
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Por Laís Oliveira