Entender a diferença entre salário e remuneração faz com que sua empresa consiga realizar a gestão de funcionários da melhor forma e sem erros.
Afinal, o salário é um pagamento determinado por várias situações (por exemplo: tipos de contrato), enquanto a remuneração inclui todas as categorias de benefícios que o profissional recebe.
Se você é gestor, sabe que essa diferença é fundamental para construir uma organização precisa e decisiva no relacionamento com os colaboradores. Se você ainda não sabe, não se preocupe. Esses termos são tão semelhantes que podem até nos confundir.
Por isso, o conceito de ambos os recursos devem estar devidamente alinhados ao setor de RH e à gestão da empresa.
Para lhe ajudar nessa tarefa, vamos falar mais sobre o assunto ao longo do texto.
O que é salário?
De acordo com o artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário é definido como a contraprestação que o empregador deve pagar, e é pago diretamente pelo empregador a cada trabalhador nos dias normais de trabalho.
No Brasil, existe o chamado salário mínimo, que é um valor definido e reajustado pelo governo que indica o valor mínimo que deve ser pago a um empregado que trabalha 44 horas semanais.
No entanto, alguns estados estabeleceram um padrão regional de salário mínimo, que é superior ao padrão de salário mínimo definido pelo país. Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo são alguns dos estados que estabeleceram essa diferença.
Normalmente, esse valor extra é pago aos trabalhadores do setor privado, uma vez que os servidores públicos seguem regras salariais diferenciadas conforme a instância — municipal, estadual ou federal.
Basicamente, para atender à demanda, a organização contrata pessoas que podem desempenhar determinadas funções.
Nesse caso, o funcionário compartilha seu conhecimento e exerce essas atividades, oferecendo também ao seu empregador seu tempo. Do outro lado, a empresa tem que pagar pelas tarefas, ou seja, o funcionário é pago pelos serviços prestados.
O que é remuneração?
Todos os rendimentos que um funcionário recebe são denominados de remunerações.
Geralmente, dentro de uma remuneração estão todos os benefícios combinados no contrato de trabalho como ganhos extras e o próprio salário. A remuneração não é especificamente um tipo de salário, mas o próprio salário pode ser considerado um tipo de remuneração.
Parece confuso, não é mesmo?
Para que você entenda melhor, a remuneração pode ser estipulada de acordo com a forma de trabalho exigida pela empresa, podendo ser mensal, horária, por tarefa, entre outras, sendo caracterizada por:
- Adicional noturno;
- Pagamento de horas extras;
- Adicional de periculosidade;
- Participação nos lucros (PL);
- Participação acionária;
- Insalubridade;
- Gorjetas e gratificações;
- Gastos de viagens e hospedagens a serviço;
- Comissões e percentagens;
- Incentivos da corporação.
Esses recursos fazem parte da base de cálculo do décimo terceiro salário, férias, rescisões, etc. Além disso, qualquer receita externa, como gorjetas, por exemplo, é definida como remuneração, uma vez que o salário é pago diretamente pelo empregador.
Salário e remuneração: qual a diferença dos termos?
Cada um desses termos representa um item completamente diferente na folha de pagamento do funcionário. É por isso que é extremamente importante que funcionários e empresas entendam a diferença entre eles.
Vamos começar com o salário. Esse, nada mais é do que um benefício pago pelo tempo que os funcionários contribuem para a empresa. Em outras palavras, foi concedido em troca de serviços prestados ao contratante. Seu valor total, que também é chamado de ‘in natura’, varia de acordo com a vaga em questão.
Por outro lado, a remuneração é o somatório do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa, etc.).
Em vista disso, possui outras vantagens que podem ser percebidas durante a vigência do contrato de trabalho, como horas extras, adicional noturno, prêmios de seguro de risco, trabalho insalubre, comissões, porcentagens, bônus, verbas de viagem, etc.
Salário e remuneração CLT: o que diz a lei?
O salário é estabelecido pelo art. 458 da CLT, que diz o seguinte:
“Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”
Já o artigo 457 da CLT, menciona que estão incluídos na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, a título de contraprestação pelo serviço, as gorjetas recebidas, os bônus legais e as comissões, além ao adicional devido decorrente da prestação de serviços como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, entre outros.
A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos rendimentos do empregado decorrentes da relação de trabalho, pagos diretamente ou não pelo empregador. E, a palavra salário, para indicar os rendimentos recebidos diretamente pelo empregador pela contrapartida do trabalho.
Assim, podemos dizer que a remuneração é gênero e o salário é a espécie desse gênero.
Conforme já mencionado, os valores considerados como remuneração e que constituem a base de cálculo do 13º salário, férias e dispensas incluem: horas extras, noturnas, jornada de trabalho insegura e insalubre, DSR, comissões, gratificações, descontos e gorjetas.
A Lei 13.467 / 2017 estabeleceu, com a nova redação, o § 2º do art. 457 da CLT, que a partir de 11.11.2017, embora usual, não contempla a remuneração do empregado nas seguintes parcelas:
- Abonos;
- Prêmios (assiduidade, triênio, anuênio, biênios, quinquênios);
- Ajuda de custos (qualquer valor);
- Abonos habituais – fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.).
- Diárias para viagem, ainda que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário recebido pelo empregado.
Quais os tipos de salários existentes?
Confira abaixo quais são os tipos de salário existentes:
Salário base
O salário base é estabelecido no contrato de trabalho celebrado entre a empresa e o empregado. Isso significa ser uma remuneração fixa, sem contar adicionais e variáveis.
Salário bruto
O salário bruto é o mesmo que o salário base, que já abordamos aqui. Ou seja, é o valor recebido pelo empregado antes dos descontos de impostos (INSS, IRRF, etc.).
Salário mínimo
O salário mínimo é o salário estabelecido por lei que define o menor valor que uma empresa pode pagar para uma jornada de trabalho de 220 horas. Existem também salários mínimos nacionais e estaduais, conhecidos como salários regionais.
Salário líquido
O salário líquido é o valor final recebido pelo empregado após os desconto previstos em folha de pagamento, como INSS, vale transporte, entre outros. Este é o restante do seu salário bruto após a dedução de todos os impostos obrigatórios e outros descontos salariais.
Piso Salarial
O piso salarial tem a mesma definição de salário profissional. É proporcional ao escopo e à complexidade do trabalho de cada cargo. Para algumas categorias, isso é estipulado por lei ou acordo coletivo. Portanto, se um funcionário pertence a uma categoria, ele deve receber de acordo com o estipulado.
E os tipos de remuneração?
Agora saiba quais são os tipos de remuneração:
Remuneração variável
A remuneração variável, como o próprio nome sugere, é um tipo de remuneração que não é fixa e varia em função dos aspectos especificados pela empresa ou gestor.
Geralmente, isso está relacionado ao desempenho e à capacidade de obtenção de resultados do funcionário, podendo receber valores diferentes no final do mês.
Este valor pode ser maior ou menor dependendo dos resultados oferecidos. No entanto, deve-se lembrar que a remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo legal.
Remuneração funcional
Esse modelo de remuneração é um dos mais tradicionais nas empresas e está relacionado ao plano de cargos e salários. Ocorre em todos os cargos existentes na organização e é baseado em descrições de cargos e responsabilidades.
Afinal, muitas vezes cargos gerenciais e alta especialização técnica exigem maior responsabilidade do funcionário. Portanto, este modelo define uma hierarquia e promove o equilíbrio dos funcionários e um senso de justiça.
Remuneração por habilidade
Essa remuneração considera o conhecimento e a habilidade dos profissionais. Isso acontece quando a empresa recompensa o funcionário com base no que ele pode fazer, não no cargo que vai ocupar.
É uma forma de estimular a qualificação e o aprimoramento dos colaboradores, vinculando os benefícios ao nível de especialização.
Remuneração por competência
Quando se trata de pagar por competências, uma empresa pode oferecer maior valor para um profissional e menor valor para outro, dependendo do que sua função exige.
Por exemplo, se uma posição exige fluência em inglês, mas outra posição não, o primeiro pode receber um salário mais alto.
Participação acionária
Essa modalidade de remuneração não é muito utilizada nas empresas brasileiras, pois atua em organizações de capital aberto.
Elas funcionam fornecendo aos funcionários parte da empresa, mesmo em pequena escala. Portanto, o profissional pode obter dividendos ou lucros com a venda de títulos financeiros no futuro. Essa estratégia pode motivar os funcionários a se comprometerem mais com os resultados do trabalho e torná-los um verdadeiro membro da empresa
Comissão e premiação
As comissões e premiações também são uma forma de remuneração variável. Estão muito presentes nas empresas e desempenham um papel fundamental na motivação dos colaboradores.
Na maioria dos casos, as comissões são o percentual oferecido a um funcionário para cumprir metas ou realizar alguma atividade, como fechar contratos, vender, etc.
A premiação também está vinculada ao cumprimento de metas individuais e coletivas. No desempenho dessas funções, a empresa proporcionará profissionais com funções pré-determinadas: um benefício financeiro, algum prêmio físico ou uma experiência de vida.
Salário indireto
Os salários indiretos são benefícios que complementam a remuneração dos empregados da empresa, como: auxílio alimentação, auxílio saúde, auxílio creche, plano odontológico, etc. Essa é uma ótima forma de satisfazer profissionais e atrair talentos do mercado.
Por que os termos precisam ser diferenciados?
Nesse sentido, as empresas que não prestam atenção às diferenças salariais e de remuneração enfrentam mais problemas do que os funcionários que não precisam diferenciá-los.
Afinal, salários e remunerações devem estar devidamente registrados no contrato de trabalho e passar por ampla revisão no âmbito da legislação trabalhista.
Isso porque, se a sua empresa está enfrentando algum tipo de disputa judicial, então, em termos trabalhistas, a decisão é baseada nos salários e na remuneração estipulados em contrato.
Se isso acontecer, e não houver distinção no contrato de trabalho entre salários e remuneração, a organização pode arcar com custos muito altos.
Portanto, é importante prestar atenção à diferença entre salários e remuneração. Esta é uma garantia para a própria organização e seus colaboradores, que vai ter cada um dos seus direitos trabalhistas protegidos e resguardados.
Saber a diferença entre salário e remuneração também afeta uma ferramenta muito importante de recursos humanos: o plano de cargos e salários – que define cada cargo, a hierarquia na empresa e o respectivo salário.
Isso permite a criação de planos de carreira, onde cada função terá uma base salarial diferente, mas a remuneração pode ter elementos comuns.
Ao entender o significado de cada pessoa, a empresa pode realizar pesquisas de mercado específicas, tais como: salário, benefícios e outras vantagens corporativas.
O plano de cargos e salários é essencial para que a empresa controle melhor todos os cargos na empresa e forneça um salário razoável para o trabalho executado pelos funcionários.
Com ele, não haverá risco de diferenciar salários para especialistas na mesma função, aumentando a transparência de toda a equipe. E, claro, eles podem ver quais posições futuras podem alcançar e que caminho devem seguir para avançar.
Salário e remuneração, como funciona na folha de pagamento?
A esta altura, você já entendeu os prejuízos que uma empresa pode ter se não indicar corretamente o salário do seu funcionário na folha de pagamento, certo?
A principal atitude que as organizações devem ter, não apenas para não cair nessa prática mas para ter uma boa gestão de pessoas, é um bom controle de horas. Afinal, a folha de pagamento está diretamente relacionada ao controle da jornada de trabalho dos colaboradores.
No final do mês, uma das principais funções do RH é fechar a folha de ponto de seus funcionários e, em seguida, enviar os dados para a folha de pagamento.
Acontece que esta não se trata de uma tarefa tão fácil, pois, é muito difícil uma jornada de trabalho não conter variações de horários devido a, por exemplo, atrasos ou ausências.
Com isso, o RH precisa realizar o tratamento das informações e o cálculo de horas para então tirar os apontamentos para a folha de pagamento.
Portanto, para ter essas informações, é essencial que o RH tenha um bom controle de jornada.
Agora, para que esse processo seja executado da melhor maneira possível, é importante saber qual sistema é o melhor para o seu negócio, e já podemos adiantar que o PontoTel certamente pode ajudar nessa tarefa.
O PontoTel é um sistema de controle de ponto online, que permite que os funcionários registrem seus próprios horários de entrada, pausa e saída diretamente de um telefone celular, notebook ou computador.
Além disso, o sistema combina o registro, tratamento e gerenciamento de ponto em uma única plataforma.
Com ele, os gestores também terão acesso em tempo real a todas as informações dos funcionários através do painel de acompanhamento, bem como acesso a mais de 30 tipos de relatórios personalizáveis, o que facilitará muito a gestão de pessoas.
Seu grande diferencial merece destaque aqui, pois o PontoTel é um ótimo aliado na coleta de indicadores. Ele verifica as informações da jornada de todos os funcionários e fornece ótimos relatórios.
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Conclusão
O mercado tornou- se extremamente competitivo. As empresas que não inovam ou oferecem benefícios para complementar os salários dos funcionários estão ficando para trás.
Apensas oferecer um salário não é mais suficiente para a retenção de talentos, e essa é a razão pela qual muitas organizações contam com diferentes tipos de remuneração. No entanto, lembre-se é importante ter controle sobre a política de remuneração da sua empresa para facilitar o trabalho do RH e prevenir problemas com os funcionários.
Neste artigo, falamos sobre as principais diferenças entre salário e remuneração, seus tipos e porque é tão importante especificá-los na hora de contratar um funcionário.
Atualmente, existem diversos sistemas e ferramentas que facilitam o desempenho das diversas funções do RH, além de permitir que as empresas evitem comportamentos ilegais.
Vale ressaltar que um bom controle de ponto é fundamental para que uma organização consiga gerenciar as informações de seus funcionários e, consequentemente, a folha de pagamento. Aproveite esta oportunidade para implementar o controle de ponto na sua empresa!
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Por: Nayara Bolognesi
Fonte: Ponto Tel
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