Entender a diferença entre salário e remuneração faz com que sua empresa consiga realizar a gestão de funcionários da melhor forma e sem erros.
Afinal, o salário é um pagamento determinado por várias situações (por exemplo: tipos de contrato), enquanto a remuneração inclui todas as categorias de benefícios que o profissional recebe.
Se você é gestor, sabe que essa diferença é fundamental para construir uma organização precisa e decisiva no relacionamento com os colaboradores. Se você ainda não sabe, não se preocupe. Esses termos são tão semelhantes que podem até nos confundir.
Por isso, o conceito de ambos os recursos devem estar devidamente alinhados ao setor de RH e à gestão da empresa.
Para lhe ajudar nessa tarefa, vamos falar mais sobre o assunto ao longo do texto.
De acordo com o artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário é definido como a contraprestação que o empregador deve pagar, e é pago diretamente pelo empregador a cada trabalhador nos dias normais de trabalho.
No Brasil, existe o chamado salário mínimo, que é um valor definido e reajustado pelo governo que indica o valor mínimo que deve ser pago a um empregado que trabalha 44 horas semanais.
No entanto, alguns estados estabeleceram um padrão regional de salário mínimo, que é superior ao padrão de salário mínimo definido pelo país. Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo são alguns dos estados que estabeleceram essa diferença.
Normalmente, esse valor extra é pago aos trabalhadores do setor privado, uma vez que os servidores públicos seguem regras salariais diferenciadas conforme a instância — municipal, estadual ou federal.
Basicamente, para atender à demanda, a organização contrata pessoas que podem desempenhar determinadas funções.
Nesse caso, o funcionário compartilha seu conhecimento e exerce essas atividades, oferecendo também ao seu empregador seu tempo. Do outro lado, a empresa tem que pagar pelas tarefas, ou seja, o funcionário é pago pelos serviços prestados.
Todos os rendimentos que um funcionário recebe são denominados de remunerações.
Geralmente, dentro de uma remuneração estão todos os benefícios combinados no contrato de trabalho como ganhos extras e o próprio salário. A remuneração não é especificamente um tipo de salário, mas o próprio salário pode ser considerado um tipo de remuneração.
Parece confuso, não é mesmo?
Para que você entenda melhor, a remuneração pode ser estipulada de acordo com a forma de trabalho exigida pela empresa, podendo ser mensal, horária, por tarefa, entre outras, sendo caracterizada por:
Esses recursos fazem parte da base de cálculo do décimo terceiro salário, férias, rescisões, etc. Além disso, qualquer receita externa, como gorjetas, por exemplo, é definida como remuneração, uma vez que o salário é pago diretamente pelo empregador.
Cada um desses termos representa um item completamente diferente na folha de pagamento do funcionário. É por isso que é extremamente importante que funcionários e empresas entendam a diferença entre eles.
Vamos começar com o salário. Esse, nada mais é do que um benefício pago pelo tempo que os funcionários contribuem para a empresa. Em outras palavras, foi concedido em troca de serviços prestados ao contratante. Seu valor total, que também é chamado de ‘in natura’, varia de acordo com a vaga em questão.
Por outro lado, a remuneração é o somatório do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa, etc.).
Em vista disso, possui outras vantagens que podem ser percebidas durante a vigência do contrato de trabalho, como horas extras, adicional noturno, prêmios de seguro de risco, trabalho insalubre, comissões, porcentagens, bônus, verbas de viagem, etc.
O salário é estabelecido pelo art. 458 da CLT, que diz o seguinte:
“Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”
Já o artigo 457 da CLT, menciona que estão incluídos na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, a título de contraprestação pelo serviço, as gorjetas recebidas, os bônus legais e as comissões, além ao adicional devido decorrente da prestação de serviços como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, entre outros.
A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos rendimentos do empregado decorrentes da relação de trabalho, pagos diretamente ou não pelo empregador. E, a palavra salário, para indicar os rendimentos recebidos diretamente pelo empregador pela contrapartida do trabalho.
Assim, podemos dizer que a remuneração é gênero e o salário é a espécie desse gênero.
Conforme já mencionado, os valores considerados como remuneração e que constituem a base de cálculo do 13º salário, férias e dispensas incluem: horas extras, noturnas, jornada de trabalho insegura e insalubre, DSR, comissões, gratificações, descontos e gorjetas.
A Lei 13.467 / 2017 estabeleceu, com a nova redação, o § 2º do art. 457 da CLT, que a partir de 11.11.2017, embora usual, não contempla a remuneração do empregado nas seguintes parcelas:
Confira abaixo quais são os tipos de salário existentes:
O salário base é estabelecido no contrato de trabalho celebrado entre a empresa e o empregado. Isso significa ser uma remuneração fixa, sem contar adicionais e variáveis.
O salário bruto é o mesmo que o salário base, que já abordamos aqui. Ou seja, é o valor recebido pelo empregado antes dos descontos de impostos (INSS, IRRF, etc.).
O salário mínimo é o salário estabelecido por lei que define o menor valor que uma empresa pode pagar para uma jornada de trabalho de 220 horas. Existem também salários mínimos nacionais e estaduais, conhecidos como salários regionais.
O salário líquido é o valor final recebido pelo empregado após os desconto previstos em folha de pagamento, como INSS, vale transporte, entre outros. Este é o restante do seu salário bruto após a dedução de todos os impostos obrigatórios e outros descontos salariais.
O piso salarial tem a mesma definição de salário profissional. É proporcional ao escopo e à complexidade do trabalho de cada cargo. Para algumas categorias, isso é estipulado por lei ou acordo coletivo. Portanto, se um funcionário pertence a uma categoria, ele deve receber de acordo com o estipulado.
Agora saiba quais são os tipos de remuneração:
A remuneração variável, como o próprio nome sugere, é um tipo de remuneração que não é fixa e varia em função dos aspectos especificados pela empresa ou gestor.
Geralmente, isso está relacionado ao desempenho e à capacidade de obtenção de resultados do funcionário, podendo receber valores diferentes no final do mês.
Este valor pode ser maior ou menor dependendo dos resultados oferecidos. No entanto, deve-se lembrar que a remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo legal.
Esse modelo de remuneração é um dos mais tradicionais nas empresas e está relacionado ao plano de cargos e salários. Ocorre em todos os cargos existentes na organização e é baseado em descrições de cargos e responsabilidades.
Afinal, muitas vezes cargos gerenciais e alta especialização técnica exigem maior responsabilidade do funcionário. Portanto, este modelo define uma hierarquia e promove o equilíbrio dos funcionários e um senso de justiça.
Essa remuneração considera o conhecimento e a habilidade dos profissionais. Isso acontece quando a empresa recompensa o funcionário com base no que ele pode fazer, não no cargo que vai ocupar.
É uma forma de estimular a qualificação e o aprimoramento dos colaboradores, vinculando os benefícios ao nível de especialização.
Quando se trata de pagar por competências, uma empresa pode oferecer maior valor para um profissional e menor valor para outro, dependendo do que sua função exige.
Por exemplo, se uma posição exige fluência em inglês, mas outra posição não, o primeiro pode receber um salário mais alto.
Essa modalidade de remuneração não é muito utilizada nas empresas brasileiras, pois atua em organizações de capital aberto.
Elas funcionam fornecendo aos funcionários parte da empresa, mesmo em pequena escala. Portanto, o profissional pode obter dividendos ou lucros com a venda de títulos financeiros no futuro. Essa estratégia pode motivar os funcionários a se comprometerem mais com os resultados do trabalho e torná-los um verdadeiro membro da empresa
As comissões e premiações também são uma forma de remuneração variável. Estão muito presentes nas empresas e desempenham um papel fundamental na motivação dos colaboradores.
Na maioria dos casos, as comissões são o percentual oferecido a um funcionário para cumprir metas ou realizar alguma atividade, como fechar contratos, vender, etc.
A premiação também está vinculada ao cumprimento de metas individuais e coletivas. No desempenho dessas funções, a empresa proporcionará profissionais com funções pré-determinadas: um benefício financeiro, algum prêmio físico ou uma experiência de vida.
Os salários indiretos são benefícios que complementam a remuneração dos empregados da empresa, como: auxílio alimentação, auxílio saúde, auxílio creche, plano odontológico, etc. Essa é uma ótima forma de satisfazer profissionais e atrair talentos do mercado.
Nesse sentido, as empresas que não prestam atenção às diferenças salariais e de remuneração enfrentam mais problemas do que os funcionários que não precisam diferenciá-los.
Afinal, salários e remunerações devem estar devidamente registrados no contrato de trabalho e passar por ampla revisão no âmbito da legislação trabalhista.
Isso porque, se a sua empresa está enfrentando algum tipo de disputa judicial, então, em termos trabalhistas, a decisão é baseada nos salários e na remuneração estipulados em contrato.
Se isso acontecer, e não houver distinção no contrato de trabalho entre salários e remuneração, a organização pode arcar com custos muito altos.
Portanto, é importante prestar atenção à diferença entre salários e remuneração. Esta é uma garantia para a própria organização e seus colaboradores, que vai ter cada um dos seus direitos trabalhistas protegidos e resguardados.
Saber a diferença entre salário e remuneração também afeta uma ferramenta muito importante de recursos humanos: o plano de cargos e salários – que define cada cargo, a hierarquia na empresa e o respectivo salário.
Isso permite a criação de planos de carreira, onde cada função terá uma base salarial diferente, mas a remuneração pode ter elementos comuns.
Ao entender o significado de cada pessoa, a empresa pode realizar pesquisas de mercado específicas, tais como: salário, benefícios e outras vantagens corporativas.
O plano de cargos e salários é essencial para que a empresa controle melhor todos os cargos na empresa e forneça um salário razoável para o trabalho executado pelos funcionários.
Com ele, não haverá risco de diferenciar salários para especialistas na mesma função, aumentando a transparência de toda a equipe. E, claro, eles podem ver quais posições futuras podem alcançar e que caminho devem seguir para avançar.
A esta altura, você já entendeu os prejuízos que uma empresa pode ter se não indicar corretamente o salário do seu funcionário na folha de pagamento, certo?
A principal atitude que as organizações devem ter, não apenas para não cair nessa prática mas para ter uma boa gestão de pessoas, é um bom controle de horas. Afinal, a folha de pagamento está diretamente relacionada ao controle da jornada de trabalho dos colaboradores.
No final do mês, uma das principais funções do RH é fechar a folha de ponto de seus funcionários e, em seguida, enviar os dados para a folha de pagamento.
Acontece que esta não se trata de uma tarefa tão fácil, pois, é muito difícil uma jornada de trabalho não conter variações de horários devido a, por exemplo, atrasos ou ausências.
Com isso, o RH precisa realizar o tratamento das informações e o cálculo de horas para então tirar os apontamentos para a folha de pagamento.
Portanto, para ter essas informações, é essencial que o RH tenha um bom controle de jornada.
Agora, para que esse processo seja executado da melhor maneira possível, é importante saber qual sistema é o melhor para o seu negócio, e já podemos adiantar que o PontoTel certamente pode ajudar nessa tarefa.
O PontoTel é um sistema de controle de ponto online, que permite que os funcionários registrem seus próprios horários de entrada, pausa e saída diretamente de um telefone celular, notebook ou computador.
Além disso, o sistema combina o registro, tratamento e gerenciamento de ponto em uma única plataforma.
Com ele, os gestores também terão acesso em tempo real a todas as informações dos funcionários através do painel de acompanhamento, bem como acesso a mais de 30 tipos de relatórios personalizáveis, o que facilitará muito a gestão de pessoas.
Seu grande diferencial merece destaque aqui, pois o PontoTel é um ótimo aliado na coleta de indicadores. Ele verifica as informações da jornada de todos os funcionários e fornece ótimos relatórios.
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O mercado tornou- se extremamente competitivo. As empresas que não inovam ou oferecem benefícios para complementar os salários dos funcionários estão ficando para trás.
Apensas oferecer um salário não é mais suficiente para a retenção de talentos, e essa é a razão pela qual muitas organizações contam com diferentes tipos de remuneração. No entanto, lembre-se é importante ter controle sobre a política de remuneração da sua empresa para facilitar o trabalho do RH e prevenir problemas com os funcionários.
Neste artigo, falamos sobre as principais diferenças entre salário e remuneração, seus tipos e porque é tão importante especificá-los na hora de contratar um funcionário.
Atualmente, existem diversos sistemas e ferramentas que facilitam o desempenho das diversas funções do RH, além de permitir que as empresas evitem comportamentos ilegais.
Vale ressaltar que um bom controle de ponto é fundamental para que uma organização consiga gerenciar as informações de seus funcionários e, consequentemente, a folha de pagamento. Aproveite esta oportunidade para implementar o controle de ponto na sua empresa!
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Por: Nayara Bolognesi
Fonte: Ponto Tel
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