Entenda a diferença entre separação judicial e divórcio

Na matéria de hoje nós vamos esclarecer sobre a separação e divórcio, vamos levar em consideração o que é discutido dentro desse processo de separação e porque pedir o divórcio ou a separação.

Em tese seria muito mais fácil cada um ir para o seu lado, mas  não funciona bem assim, vejamos! 

Quando duas pessoas se casam, existe toda uma cerimônia no cartório, na igreja, todo um preparativo para este dia especial, mas existe algo mais importante nisso tudo do que a celebração deste momento, que chamamos de certidão de casamento que é assinado por ambos,  esta certidão é como se fosse um contrato, o código civil  prevê neste contrato direitos e deveres. 

Mas vamos ao que interessa! 

O que de fato é discutido em uma separação?

Em primeiro momento se a mulher ou o homem resolve a se separar, o primeiro passo é contratar um advogado, ele é indispensável tanto na separação quanto  no divórcio.

Processo de separação (litigiosa ou consensual)

  • O casal tem filhos? (Será discutido questão de guarda);
  • Pensão alimentícia; (caso tenha guarda);
  • Direito da visitação (Parte contrária) ;
  • Divisão dos bens (De acordo com o regime de casamento ou de acordo com a vontade do casal);
  • Nome da mulher (se caso for adotado o sobrenome do marido);
  • Dívidas, cartão de crédito, cheques, etc.

O que é separação litigiosa?

Neste caso é discutido sobre quem é o culpado pela separação, ou quando for provado a ruptura da vida em comum há mais de uma ano e a impossibilidade de sua reconstituição. 

O que é Separação  consensual?

Esta separação é uma das maneiras mais eficientes de encerrar um casamento sem os desgastes e conflitos que caracteriza o fim da relação. 

Onde ambas as partes estão de acordo com a decisão. 

No geral são esses tópicos que são discutidos dentro do processo de separação ou do divórcio. 

Separação

Quando falamos só da separação,  o objetivo principal é requerer ao juiz que haja a dissolução do contrato de casamento, a sociedade conjugal.

Divórcio

Neste em tese é a extinção do vínculo matrimonial (casamento), ou seja, na separação judicial tratamos a dissolução da sociedade, porém, de fato eles continuarão casados.

Portanto é mantido o vínculo do matrimônio mesmo depois da separação, mas, com a dissolução desta sociedade (separação) os deveres conjugais não existirão mais. 

Se a pessoa estiver a vontade de se casar novamente, ela poderá pedir a conversão da separação para o divórcio. 

OBS: Isso serve para as pessoas que se separaram antes da mudança da Lei que passou a permitir o divórcio direto ou então para as pessoas que mesmo após a mudança da Lei optaram por entrar apenas com pedido de separação. 

Por: Laís Oliveira 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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