Entenda a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e precisa de atenção.

Ela tem mexido na rotina das empresas e escritórios de contabilidade nesse ano. E apesar de ser um pouco mais simples do que o eSocial, ainda levanta muitas dúvidas a respeito do seu funcionamento.

O objetivo da EFD-Reinf é substituir todas as obrigações impostas ao contribuinte e ao empregador em relação a trabalho. Como por exemplo, DIRF,GFIP, PIS, Cofins, IR, CSLL e INSS.

Será possível cruzar informações e verificar dados tanto na EFD-Reinf quanto no eSocial, causando uma leve mudança na rotina dos escritórios de contabilidade e das empresas atendidas.

QUAIS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTEMPLADAS PELA EFD-REINF?

A EFD-Reinf contemplará informações que hoje são transmitidas pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)

As informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições, também passarão a ser prestadas na EFD-Reinf.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • Aos serviços tomados e/ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Às retenções na fonte de IR, CSLL, COFINS e PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB; e
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Em conjunto com o eSocial, a EFD-Reinf vem com o intuito de substituir diversas obrigações acessórias impostas aos contribuintes e empregadores, tais como a DIRF, a GFIP, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), essas duas últimas instituídas pelo Ministério do Trabalho.

Confira as datas de implementação do eSocial:

Janeiro de 2018: sociedades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016;

Julho de 2018: demais contribuintes, exceto órgãos públicos da Administração; direta, Autárquica e Fundacional; e

Janeiro de 2019: os órgãos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Implementação EFD-Reinf:

Maio de 2018, para os contribuintes do primeiro grupo;

Novembro de 2018, para os contribuintes de segundo grupo; e

Maio de 2019, para os contribuintes do terceiro grupo.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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