Imóveis

Entenda a importância de regularizar seu imóvel e os riscos que essa pendencia poderá trazer

Já imaginou comprar um imóvel, assinar um contrato de compra e venda, pagar todo o valor ao vendedor e não ser o LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO desse imóvel?

Parece um absurdo, mas é algo muito comum, e, em alguns casos, o comprador tem conhecimento dessa situação, mas acredita que de alguma forma irá conseguir regularizar.

Na prática, o que de fato acontece é que o comprador fica de mãos atadas, com um contrato de “gaveta” e sem nenhuma garantia jurídica.

Leia também: Você sabia que a nova lei 14.382/2022 apresentou novas regras para a regularização do seu imóvel sem escritura e registro?

Além disso, dificilmente conseguirá vender esse imóvel, por estar com alguma situação pendente, ou irá vendê-lo por um valor inferior ao de mercado, tendo que vista que é um bem “irregular”.

O problema se agrava ainda mais quando esse imóvel entra em inventário, com o falecimento do proprietário constante na matrícula (registro), ou até mesmo quando o proprietário possui dívidas com terceiro, e este solicita a penhora/leilão do bem.

Já imaginou precisar explicar ao juiz que o imóvel não pode ir a leilão porque você comprou através de um contrato de particular (gaveta), que não poderia ser formalizado por escritura pública, porque o bem estava irregular?

Leia também: Veja a importância da regularização do seu imóvel!

Pois é, a dor de cabeça que essa situação irá lhe causar é gigantesca!

Então, não deixe para amanhã o que você pode regulariza hoje!

Confira algumas vantagens em regularizar o seu imóvel:

– Segurança jurídica;
– Possibilidade de venda pelo valor de mercado;
– Possibilidade de dar imóvel em garantia;
– Legítimo proprietário do imóvel, sem a necessidade de discussão judicial em inventário ou dívida de terceiros (ex: bancos).

Conteúdo produzido pela Dra. Chris Kelen Brandelero.

Original de Advocacia BGA

Chris Kelen Brandelero

Advogada Sócia e Fundadora da Brandelero, Gehlen & Azevedo Advogados Associados, inscrita na OAB/PR 91.055, atuante nas áreas de Direito Civil, Família e Sucessões, com especialidade em partilha de bens e regularização de imóveis, sendo responsável pelos seguintes setores: Direito Civil Direito da Família, Direito Sucessório, Direito imobiliário.

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