Você, empresário do ramo, está em busca de saber como se estrutura a tributação na revenda de veículos usados?
A Soften preparou este artigo para deixar os empresários por dentro de tudo sobre o assunto.
Acompanhe aqui tudos sobre o processo de tributação na revenda dos veículos usados.
O serviço de revenda de veículos usados, foi um dos poucos setores que não sofreram grandes impactos pela crise econômica.
Muito pelo contrário o setor apresentou até um certo crescimento em relação aos outros.
A revenda de veículos usados é caracterizada pela intermediação de negócios entre quem deseja vender carros usados e quem deseja comprar.
Ou seja, a concessionária de usados compra o automóvel e depois realiza a revenda do veículo.
Para o processo de tributação de uma empresa de revenda de veículos usados segue-se o que diz o art 5º da Lei 9716/98.
Em tal artigo diz-se que as empresas que tenham, nos atos constitutivos, definido a compra e venda de veículos automotores, podendo se equiparar ao serviço de consignação.
A partir de agora será trabalhado o processo de tributação na atividade em questão.
Para começar a entender o funcionamento do processo tributário para a revenda de veículos usados, é preciso compreender os regimes de tributação possíveis.
Uma empresa de revenda pode se enquadrar em qualquer regime tributário previstas na legislação do Imposto de Renda.
Ou seja, é possível fazer parte tanto do Lucro Presumido quanto Real, e desde 2015 tal atividade passou a ser aceita no regime do Simples Nacional.
Já, quando se refere aos impostos, segue-se o processo referente para as empresas de consignação.
Para a apuração do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS devem-se utilizar as bases presumidas como sendo operações de consignação.
Abaixo será explicado e especificado cada processo de tributação para os impostos em questão.
Para a apuração do IRPJ, será tratado os processos tanto para o Lucro Presumido, quanto o Lucro Real.
Por conta da atividade de consignação ser equiparada à prestação de serviços, a alíquota da base de cálculo aplicável sobre o IRPJ deverá ser de 32% (trinta e dois).
No caso do Lucro Presumido, deve ser aplicado sobre a receita bruta mensal o percentual total, e alíquota sobre o IRPJ deve ser de 15%.
Já na opção do Lucro Real e sendo a receita bruta anual inferior a R$ 120 mil, deve ser aplicado a alíquota reduzida de 16%.
Se a empresa ultrapassar o valor de R$ 120 mil deverá ser realizado o pagamento da diferença entre o valor pago e o adicional.
Para a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, deve se seguir o que diz o Capítulo IV da Instrução Normativa RFB nº 1700 de 2017.
A base estimada deve ser de 32% sobre a diferença entre os preços de revenda e de compra de bem para determinação da base de cálculo.
Já a alíquota a ser aplicada do CSLL deverá ser de 9% independente do regime em que se encontre a empresa.
Considera-se receita bruta, a diferença dada entre o valor alienado do veículo da NFe de Venda, e o custo de aquisição da NFe de Entrada.
As empresas revendedoras de veículos usados são obrigadas a realizar a apuração do COFINS e da contribuição para o PIS.
Isto está definido na Lei nº 10.833/03, artigo 10, VII, alínea “c” e a Lei nº 10.637/02, artigo 8, VII, alínea “c”.
A determinação de base de cálculo a ser aplicado nas operações de consignação será definida de acordo com o artigo 5 da Lei nº 9.716/98.
No artigo em questão foi emitida a chamada Solução de Consulta SRF nº 530/2007 da 8º região Fiscal (São Paulo).
Na determinação da base de cálculo será computado a diferença entre o valor alienado constante na Nota Fiscal de Entrada entre o seu custo de aquisição na Nota de entrada.
Devem ser aplicadas nessa diferença a alíquota de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS.
No caso da incidência do ICMS é preciso ficar atento quanto às legislações estaduais e as alíquotas aplicáveis na atividade.
Em 2017, o governo de São Paulo definiu a mudança da base de cálculo, o que fez com que a contribuição tributária do ICMS tivesse um aumento.
Essa alta foi direcionada especificamente para a revenda de veículos usados.
Tanto base de cálculo, como alíquota aplicável são definidas pelos estados em suas Secretarias da Fazenda.
Para que o processo de emissão das NFes de revenda e o cálculo e aplicação dos impostos seja realizada de forma simplificada e eficiente, conheça a Soften Sistemas.
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