Simples Nacional

Entenda as consequências da exclusão do Simples Nacional

Preocupado com as consequências da exclusão do Simples Nacional?

Esse é um assunto de grande relevância, afinal, o faturamento elevado é apenas um dos motivos que podem levar seu negócio a sair do regime simplificado de tributação

A seguir, confira as situações mais comuns.

  • Quais as consequências da exclusão do Simples Nacional?
    • Excesso de receita
    • Débitos tributários
    • Natureza jurídica ou atividade econômica vedadas
    • Irregularidade cadastral
  • Lucro Real ou Lucro Presumido? Qual a melhor opção fora do Simples?
  • Contabilidade online completa para a sua empresa

Leia também: Simples Nacional: Comitê Gestor Realiza Alterações Importantes

Quais as consequências da exclusão do Simples Nacional?

As consequências da exclusão do Simples Nacional estão diretamente relacionadas à causa da saída do regime tributário. 

Vale ressaltar que a solicitação de desenquadramento deve ser de iniciativa do próprio empreendedor. 

Caso seja obrigado a sair do regime mas não o faça espontaneamente, poderá ser excluído de ofício pela Receita Federal.

Vamos, então, às principais consequências da exclusão do Simples Nacional.

Leia também: Simples Nacional: Como Fazer Para Estar Quites Com A Receita Em 2024

Excesso de receita

O limite de faturamento para fins de opção e permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano no mercado interno e igual valor no mercado externo. 

Se a empresa extrapolar esse limite, precisa deixar o regime no mês seguinte ao excesso (caso ultrapasse o limite em mais de 20%) ou no ano-calendário seguinte (caso ultrapasse em até 20%).

As consequências são: escolha de um regime mais complexo, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, e pagamento de impostos adicionais por ocasião do ajuste tributário. 

Débitos tributários

Deixar de pagar o DAS também pode resultar em exclusão do Simples Nacional por iniciativa da Receita Federal.

As principais consequências, nesse caso, são multas e juros por atrasos, registro do CNPJ na dívida ativa e dificuldade de retornar ao regime.

Vale mencionar que, se a empresa regularizar a situação dentro do prazo após notificação pelo DTE-SN, poderá se manter no Simples Nacional.

Natureza jurídica ou atividade econômica vedadas

Uma empresa que faça alterações no contrato social também pode ser excluída do regime, caso a nova natureza jurídica ou atividade econômica seja vedada.

As consequências, nesse caso, podem ser a escolha de um regime mais complexo (e menos eficiente) ou outras penalidades, dependendo do caso.

Irregularidade cadastral

Caso a empresa opte pelo Simples Nacional e fique constatado que houve irregularidades cadastrais, a exclusão do regime também pode ocorrer por iniciativa da Receita Federal. 

As consequências podem ser diversas: da impossibilidade de participar de licitações à proibição de retornar ao Simples Nacional por até 10 anos em casos de fraude.

Lucro Real ou Lucro Presumido? Qual a melhor opção fora do Simples?

A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido para quem deixa o Simples Nacional deve ser precedida de uma análise detalhada.

A menos, claro, que sua empresa seja obrigada ao Lucro Real (faturamento acima de R$ 78 milhões por ano ou atividade restrita, por exemplo).

Fora isso, de maneira geral o Lucro Presumido é mais interessante para empresas que têm margens superiores às prefixadas pelo regime. 

O Lucro Real, por sua vez, costuma ser mais interessante para empresas com margens mais apertadas.

Vale dizer ainda que o Lucro Real, por tributar as empresas com base no lucro efetivamente apurado, exige uma contabilidade organizada e estruturada.

Antes de escolher, leve isso em consideração.

Original de Contabilix

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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