A inclusão das pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho, além de ser uma questão obrigatória, de acordo com a Lei nº 8.213 de 1991, conhecida como a Lei de Cotas, diz respeito à participação das empresas nessa realidade, que é tão desafiadora, mas muito importante para a sociedade.
De acordo com uma pesquisa, realizada pela i.Social com cerca de 3 mil profissionais de Recursos Humanos, 90% dos entrevistados apontaram que o principal desafio da contratação de PCD está na falta de informações específicas para que o setor entenda, de fato, as melhores diretrizes para esses profissionais.
Para ajudar você a entender os principais pontos dessa lei trabalhista e ficar por dentro da importância social e inclusiva da contratação de pessoas com deficiência, o Tangerino – controle de ponto preparou este artigo. Ao final, você também verá dicas de sites que são focados na contratação exclusiva de PCD.
Para melhorar a compreensão sobre o que a lei considera como deficiência, o Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 trata da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, sendo “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Assim, de acordo com o decreto, são categorias de deficiência:
I – deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, […], exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III – deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho;
V – deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
Como já mencionado, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho tem suas diretrizes apontadas na Lei de Cotas (nº 8.213 de 1991).
Ela garante que todas as empresas do setor privado, com mais de 100 colaboradores, são obrigadas a preencher de 2 a 5% do seu quadro de funcionários com “beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção”:
É importante reforçar que a cota refere-se ao número total de funcionários, considerando, inclusive, sede e filiais que a empresa possa ter.
Os funcionários PCD não devem ser colocados em um único lugar, o que implica em uma forma de segregação. O recomendável é que haja a distribuição dos profissionais nos vários setores da empresa, para incentivar a integração, na prática, e aumentar as oportunidades para esse público.
Além disso, de acordo com a lei, não existe uma atividade na qual a empresa não seja obrigada a cumprir a lei PCD. Mesmo aquelas que são consideradas de maior risco, sendo o entendimento de que qualquer empresa possui cargos cuja contratação de PCD seja viável.
Em termos de fiscalização, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego realizá-la. Caso a empresa não cumpra a lei, poderá ser multada. O valor é calculado por colaborador PCD não contratado.
Em 2020, de acordo com a Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2020, do Ministério da Economia, essa multa pode variar de R$ 2.519,3 a R$ 251.929,36, de acordo com o grau de descumprimento.
A Lei de Cotas deixa clara a importância da contratação de PCD do ponto de vista legal, cujo cumprimento é obrigatório. Porém, mais do que o cumprimento da legislação, as empresas devem vislumbrar a contratação de pessoas com deficiência sobre dois pontos fundamentais:
Dessa forma, a contratação PCD deve ser feita com base no conhecimento sobre a lei e também sobre as pessoas e suas necessidades diferentes. Principalmente porque, de forma geral, esse processo ainda não é visto como algo necessário e importante, já que mitos e verdades da contratação se misturam e causam a falta de informação das empresas.
Agora, que você já conhece as principais diretrizes da contratação de pessoas com deficiência, separamos duas dicas de portais que são especialistas nesse tipo de contratação.
A contratação de pessoas com deficiência ainda é um desafio para as organizações, já que muitas delas não conseguem identificar as vantagens de contratar PCDs, que têm relação com fatores sociais, com a diversidade e a valorização do capital humano da empresa.
Assim, para ajudar você a identificar vagas exclusivas para pessoas com deficiência e também contribuir para o engajamento das empresas na causa, veja dois portais que realizam um serviço de intermediação entre PCD e empresas que queiram contratá-las.
De acordo com a apresentação do portal Egalitê, ele tem origem na Incubadora Raiar da PUCRS e foi premiado em projetos de inovação pela FINEP. O portal aposta em ferramentas para viabilizar a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Além do serviço para que os candidatos à uma vaga de emprego encontrem uma empresa que esteja contratando pessoas com deficiência, a equipe também oferece consultorias, palestras e treinamentos para capacitar os colaboradores e gestores das empresas que estejam interessadas em participar do processo de inclusão de PCD.
Há também o serviço de Análise de Acessibilidade e Projetos de Inclusão, quando a instituição verifica a estrutura física da empresa e oferece o planejamento das ações inclusivas que deem condições para que ela receba com qualidade a pessoa com deficiência.
Outro portal que presta um serviço específico para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é o Deficiente Online. De acordo com a descrição do site, o objetivo é informar e anunciar vagas de emprego exclusivas para profissionais com deficiência e organizações que buscam o potencial humano na diversidade.
Assim, além de cumprir o objetivo de ajudar o público PCD a conseguir uma vaga adequada, o serviço também gera conteúdos de informação e conscientização sobre o tema.
O que achou dessas orientações para contratação de PCD? É fundamental que as empresas, considerando gestores e colaboradores, enxerguem a contratação desse público de forma positiva e vantajosa. Entendendo que, mais do que cumprir uma lei, elá estará participando do processo inclusivo, que é tão importante para um mercado de trabalho diverso e com mais oportunidades.
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