Para amenizar os impactos da pandemia do covid 19 o Governo Federal criou no ano passado o programa BEM que é a abreviação de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, com o objetivo de ajudar o trabalhador que teve sua renda reduzida.
O programa previa que o trabalhador juntamente com o empregador que optasse pela redução da jornada de trabalho, recebia o valor proporcional ao seguro desemprego, calculado de acordo com o salário dos últimos três meses.
O ano mudou, mas ainda é preocupante o cenário econômico devido ao agravamento do covid-19, várias cidades pelo país estão apenas com as atividades essenciais funcionando.
Pensando nisso, o Governo Federal vai anunciar a renovação do BEm (programa emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) em 2021, confira as mudanças.
O governo está estudando diminuir o valor do seguro desemprego para os trabalhadores demitidos, como também o aumento dos prazos para que eles tenham acesso ao direito do benefício, as mudanças vão afetar os trabalhadores que já utilizaram desse benefício mais de uma vez.
O prazo de carência funcionava da seguinte forma, para fazer a primeira solicitação era preciso ter trabalhado no mínimo 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa. Nessa modalidade as regras vão permanecer as mesmas para 2021.
Para solicitar pela segunda vez o seguro desemprego era preciso ter trabalhado no mínimo durante 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa. Com as novas regras será necessário ter trabalhado no mínimo durante 12 meses.
No caso de solicitar o seguro desemprego pela terceira vez, era necessário ter trabalhado no mínimo por 6 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa do trabalho.
Com as novas regras agora será necessário ter trabalhado no mínimo durante 24 meses.
1- Diferente das regras do último ano, os trabalhadores que tiverem demissão em comum acordo terão acesso ao seguro desemprego, já a empresa que demitiu o trabalhador ajudar na admissão em outro emprego terá a multa por demissão sem justa causa reduzida de 40% para 20%;
2- Trabalhadores domésticos passaram a ter o direito a receber o mesmo número de parcelas do seguro desemprego que os outros empregados;
3-Os trabalhadores que estiverem cumprindo aviso prévio devem ter direito a um bônus que corresponde a 50% da primeira parcela do seguro-desemprego, caso seja contratado por outra empresa antes de receber o benefício.
No caso de quem seja contratado antes do pagamento da segunda parcela do seguro-desemprego terá direito a 30% do valor do benefício;
4-No caso onde os trabalhadores que foram contratados durante a vigência do seguro e foram demitidos em seguida, os mesmos não perderão direito às parcelas do seguro desemprego;
5-A empresa que empregar um trabalhador em condição de aviso prévio ou ainda no primeiro mês do seguro-desemprego, recolherá apenas 2% para o FGTS.
O dinheiro do programa BEM sairá todo do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), A economia obtida com a reformulação do seguro-desemprego deve abrir espaço dentro do fundo para essas despesas em 2021.
Por Leandro Rocha
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