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Existem muitas dúvidas na hora de inativar uma empresa independente do motivo, esse processo de enceramento não é algo tão simples. Mesmo que a empresa não esteja exercendo nenhuma atividade, é fundamental manter suas obrigações legais em dia, confira.
É considerado uma empresa inativa quando a mesma não realiza nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.
Essa regra também vale para as empresas que se tornaram inativas por passarem por um processo de fusão, aquisição ou até mesmo incorporação durante o ano calendário.
Essas empresas precisam apresentar as suas obrigações como a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) inativa, mas nesse caso possui diferença em relação à situação de uma empresa sem movimento que é aquela que realiza eventuais transações.
É comum que alguns empresários que não formalizaram o fechamento de suas empresas deixem de entregar as chamadas obrigações acessórias.
As empresas do regime tributário do Simples Nacional que incluem as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) precisam entregar as seguintes informações:
As empresas que fazem parte dessa modalidade, precisam entregar as declarações abaixo, veja.
As empresas que se mantiveram inativas durante todo o ano calendário não precisam entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON); como também a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP).
Como não existe nenhum prazo específico em que a empresa pode ficar inativa, por isso é importante manter em dia todas as obrigações durante esse tempo.
É importante também mencionar que o proprietário ou sócios têm uma responsabilidade legal diante a Receita Federal, é muito comum que com o passar do tempo os débitos cresçam virando uma verdadeira bola de neve, podendo ter o nome protestado em cartório.
É recomendado que o fechamento de uma empresa seja feito rapidamente de forma legal para não correr o risco de gerar mais dívidas.
Uma ótima opção é contar com ajuda de um profissional especializado na área contábil para lidar com toda a burocracia desse processo.
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Por Leandro Rocha
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