Fonte: Google
A poupança social digital consiste em um modelo de conta bancária elaborada no intuito de simplificar e agilizar as transações de dinheiro recebido pela população beneficiada pelos programas sociais do Governo Federal, sobretudo, neste cenário de pandemia da Covid-19, o qual também restringe o uso aos beneficiários do auxílio emergencial e trabalhadores que conseguiram receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) emergencial.
Existem dois meios de abrir a conta, são eles:
Inscrição no Cadastro Único
A abertura da poupança é automática para os cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), os quais têm direito ao benefício, mas que, não têm conta poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) nem no Banco do Brasil (BB).
Cadastros no site ou aplicativo Caixa Tem
Para aqueles cidadãos que não estão inscritos no CadÚnico, é preciso que se cadastrem através do site ou aplicativo do Caixa Tem, possibilitando o recebimento do auxílio emergencial.
Acesso à poupança social
Para acessar a conta poupança social digital, bata:
No aplicativo Caixa Tem
Caso o valor correspondente ao auxílio emergencial já tenha sido depositado para a conta poupança social digital, o titular poderá transferir o dinheiro da seguinte para qualquer outra conta bancária que lhe seja mais conveniente.
O aplicativo do Caixa Tem também permite:
A alternativa de realizar retiradas sem o cartão pelo Caixa Tem através de terminais de autoatendimento (ATM), bem como, em Casas Lotéricas também ficará disponível em breve.
A conta poupança social digital da Caixa Econômica não tem a incidência de nenhuma tarifa direcionada à manutenção da mesma, possibilitando que, aqueles que a utilizam possam, gratuitamente:
É importante destacar que, qualquer movimentação que ultrapasse os serviços básicos mencionados acima, serão taxados com base na tabela de tarifas atual.
O rendimento da poupança social está fixada em 70% da taxa Selic + a Taxa Referencial.
Lei que regulamenta a poupança social digital
A Medida Provisória (MP) que dispõe sobre a conta poupança social digital foi transformada em Lei no dia 23 de outubro e, divulgada no Diário Oficial da União (DOU).
Portanto, as contas podem ser abertas, movimentadas e encerradas, se assim desejar, de maneira simples e diretamente pelo aplicativo, o qual permite a movimentação de até R$ 5 mil reais por mês.
É importante que o cidadão confira se já existe uma conta aberta na sua titularidade no site da Caixa Econômica ou pelo próprio aplicativo do Caixa Tem, para isso, basta informar o número do CPF.
Vale mencionar que, é possível fechar a conta ou convertê-la em uma conta regular a qualquer instante, sem a cobrança de custos extras.
Por Laura Alvarenga
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