Aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao final dos anos 1980 e início dos anos 1990, podem ter direito a um aumento no valor do benefício, além de uma grande quantia em dinheiro de atrasados.
O bônus se dá em razão do período conhecido como ‘Buraco Negro’ da Previdência, que por sua vez, ocorreu entre 5 outubro de 1988 e 5 abril de 1991. Durante esse período, o instituto aplicou correções abaixo da inflação sobre as contribuições realizadas pelos segurados, o que reduziu o valor das aposentadorias.
Assim, todos os benefícios previdenciários concedidos entre essas datas, devem ser recalculados, de modo que cada um dos salários de contribuição que integraram o cálculo de benefício deve ser reajustado com base nos índices da época.
Partindo-se dessa situação, houve um caso em que uma segurada recebeu R$183 mil em atrasados. Em outra ocasião, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) — que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, concedeu a um aposentado de 78 anos, um acumulado de R$ 380 mil.
Porém, de qualquer modo, esses valores não devem ser tomados como regra, já que são casos esporádicos. Na verdade, em média, as condenações contra o INSS giram em torno de R$ 30 ou R$ 40 mil, pontua o advogado previdenciarista Marcelo Pereira Dias da Silva.
Para ter direito ao extra, por outro lado, além de ter o benefício concedido nessa época, é necessário ainda ter contribuído ao INSS sobre altos valores, iguais ou próximos ao teto da Previdência daquele tempo.
É possível verificar se na carta de concessão de benefício do segurado, se consta como “limitado ao teto” (da época). Em caso positivo, será possível realizar um pedido de revisão administrativa em uma agência do INSS.
Também é possível visualizar no histórico no INSS, se o benefício passou por revisão.
Recomenda-se também buscar um especialista em cálculos que visa auxiliar o segurado a descobrir se há ou não o direito à correção. Além disso, sindicatos e associações de aposentados podem ajudar com seus respectivos setores jurídicos.
Antes de recorrer a justiça propriamente dita, é essencial realizar o pedido de revisão a partir portal Meu INSS. Se for o caso de entregar documentos adicionais, será necessário comparecer ao INSS em data e hora a serem agendadas.
Caso haja negativa, com a orientação de um advogado, será possível acionar a Justiça Federal.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Com informações Edital concursos Brasil
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