A aposentadoria pode ser pedida tanto de forma administrativa como judicial, mas cada procedimento tem suas diferenças e características específicas. Por isso, é fundamental saber como eles funcionam.
Neste texto, mostraremos quais os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria e como ocorrem os processos. Acompanhe!
O primeiro passo, antes de saber como dar a entrada, seja na aposentadoria administrativa ou judicial, é separar todos os documentos necessários. Isso é importante para agilizar o procedimento e evitar que o benefício seja negado por falta de provas de alguma situação.
Os documentos pessoais são fundamentais para requerer qualquer tipo de aposentadoria. Não se esqueça de levar:
Dependendo do tipo de benefício requerido, os documentos podem variar. Nas aposentadorias por idade e tempo de contribuição, por exemplo, se a carência e o período de contribuição estiverem devidamente comprovados com a CTPS e GPS, não serão necessários mais papéis.
Porém, para outras modalidades de benefício existem vários documentos exigidos pelo INSS.
Se o segurado está requerendo a aposentadoria ou reconhecimento de tempo especial, por exemplo, é preciso demonstrar que o trabalhador estava exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Já quem quer demonstrar um tempo de contribuição como rural, deve ter os documentos das terras, recibos, declarações do INCRA e outros meios para provar ao INSS que trabalhava no campo para subsistência da família. Ou seja, cada tipo de aposentadoria terá requisitos diferentes.
Por isso, contar com um advogado especializado é fundamental para verificar os documentos e analisar a possibilidade do requerimento, antes mesmo de fazer o pedido do benefício.
O pedido administrativo é aquele feito ao próprio INSS. Ele é indispensável no momento de requerer uma aposentadoria. Portanto, é fundamental saber como fazê-lo. Depois de ter todos os documentos separados, o segurado deve agendar um atendimento presencial, pelo telefone 135, pelo site do INSS ou na Agência da Previdência Social (APS).
Será marcada uma data para que o segurado compareça à agência, leve todos os documentos e faça o pedido da aposentadoria. Ele receberá um número de protocolo e poderá acompanhar o processo administrativo pela internet, no portal Meu INSS.
Se o pedido for julgado procedente, o segurado terá seu benefício implantado em até 45 dias. Porém, em caso de improcedência, é possível fazer um recurso administrativo ou propor uma ação judicial.
O prazo para entrar com o recurso é de 30 dias contados da comunicação da decisão, sendo necessário explicar por que o segurado entende que o INSS deve alterar o seu posicionamento sobre o pedido.
O pedido judicial deve ser feito após a negativa em um processo administrativo. Ele é dirigido ao juiz e, mesmo não sendo obrigatório em todos os casos, o acompanhamento de um bom advogado é fundamental. Nesse processo, serão novamente analisados todos os documentos e provas que o segurado tem para pedir a aposentadoria.
O juiz também pode fazer audiências para ouvir testemunhas, pedir que sejam apresentados outros documentos ou determinar que seja realizada uma perícia. Por isso, em muitos casos é possível reverter a decisão do INSS judicialmente, garantindo o seu benefício.
De qualquer forma, o ideal é que o segurado sempre conte com o auxílio de um advogado especialista em todas as etapas. O profissional tem experiência em relação a todo o procedimento administrativo e judicial. Por isso, saberá como dar entrada na aposentadoria, qual o melhor benefício a ser pedido e como provar o direito do seu cliente.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Elisio Quadros Sociedade de Advogados
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