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Entenda como fica a aposentadoria por tempo de contribuição na Reforma da Previdência

Quando se fala em Reforma da Previdência 2019 o maior medo da população, sem dúvida, está nas Aposentadorias.  Entre tantas mudanças que a PEC 06/2019 propõe, uma delas está deixando todo mundo preocupado: Como fica a Aposentadoria por Tempo de Contribuição na Reforma da Previdência 2019?

Infelizmente a resposta para essa pergunta não é boa, já que, se a reforma for aprovada esse benefício deixará de existir.

Porém, ela não vai deixar de existir de uma hora para a outra. Em regra, somente aqueles que se filiarem (neste caso, filiar-se significa começar a contribuir) ao INSS depois da reforma é que não terão mais direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Mas e os demais segurados? Para aqueles que tiverem contribuído pelo menos uma vez antes da data de publicação da Reforma, poderão ser enquadrados nas chamadas “regras de transição”.

Antes de vermos como funcionarão as regras de transição, vamos entender melhor como funciona hoje e como deverá funcionar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição na Reforma da Previdência 2019 caso ela seja aprovada.

Como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição hoje?

De uma forma resumida, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício previdenciário ao segurado que atingiu o tempo necessário de contribuições à Previdência Social.  De acordo com as regras atuais, são necessários 35 anos de tempo de serviço para homens e 30 anos para as mulheres. Ou seja, se você cumpriu o período necessário, já é possível solicitar a sua aposentadoria.

Neste tipo de benefício não é obrigatório ter uma idade mínima. Um dos requisitos exigidos é que seja cumprido um período de carência de 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos.  Quer saber a documentação necessária para solicitar esse benefício?  Acesse o passo-a-passo da Aposentadoria por tempo de Contribuição.

Como fica a Aposentadoria por Tempo de Contribuição na Reforma?

Conforme falamos acima, se a reforma for aprovada, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição será extinta. Entretanto, essa extinção irá acontecer de forma gradual e é por isso que foram criadas as chamadas Regras de Transição.

Assim, essas regras de transição são criadas para aqueles que já estão contribuindo para o INSS. Especialmente aqueles que já estão mais próximos de se aposentar, para que não sejam tão prejudicados pelas mudanças na legislação.

Na proposta atual da Reforma da Previdência 2019, estão previstas 3 regras de transição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • Regra de Transição por Pontos
  • Regra de Transição por Idade Mínima
  • Regra de Transição do Pedágio

1ª – Regra de Transição por pontos

Na “regra de transição por pontos”, está previsto que terão direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição os segurados que, somando o tempo de contribuição e a idade, atinjam uma determinada pontuação.

No caso da mulher, é necessário que ela tenha 30 anos de contribuição. Ela precisará somar esse valor com a sua idade e a soma deve atingir 86 pontos.  Já no caso dos homens, eles devem completar 35 anos de contribuição. Após, somar esse período com idade e a soma final deverá atingir 96 pontos.

A partir de 2020 essa pontuação vai aumentar 1 ponto por ano. Até atingir o limite de 100 pontos, para as mulheres e 105 pontos, para os homens.

Ou seja, em 2020 já serão exigidos 87 pontos para as mulheres e 97 para os homens. Em 2021 serão 88 e 98 e assim por diante.

OBS: Para os professores a pontuação é 5 pontos a menos (começa em 81 e 91).

Leia também:  Guia Definitivo da Reforma da Previdência 2019

2ª –  Regra de Transição por Idade Mínima

A regra de transição pela “Idade Mínima” é muito parecida com a por pontos. Aqui, para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição será necessário ter uma idade mínima.  Dessa maneira, segundo seus termos, as mulheres terão que completar  30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Já no caso dos homens serão  35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

MAS ATENÇÃO: Essa idade mínima não será sempre a mesma. A partir de 2020, será acrescido 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, para as mulheres e 65 anos para os homens.

OBS: Para os professores o tempo de contribuição e a idade são reduzidos em 5 anos.

3ª –   Regra de Transição do pedágio

Por fim, temos a “regra de transição do pedágio”.  Para fazer parte desta regra o segurado precisará ter, até a data em que a Reforma começar a valer, no mínimo 28 anos de tempo de contribuição (mulher) e  33 anos de contribuição (homem).  Além de ter esse tempo mínimo, existem outros requisitos a serem cumpridos.

No caso da MULHER, ela precisa atingir os 30 anos de contribuição que é o requisito da Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela regra atual.  Além dela atingir esse tempo, ela vai precisar ainda cumprir um “pedágio”. Esse pedágio será de 50% do tempo que faltava para ela se aposentar na data de publicação da Reforma.

Já para o HOMEM, é necessário atingir 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir esse valor na data em que a Reforma entrar em vigor.

Para todos os que se aposentarem pela regra de transição do pedágio, o valor do benefício será a média de todas as contribuições, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).


E como ficam os valores das aposentadorias?  E o que muda nos outros benefícios? Descubra todas essas questões no nosso Guia Definitivo da Reforma da Previdência 2019. Lá você vai encontrar o que acontecerá com todos os benefícios abaixo, caso a proposta seja aprovada.

FONTE: CARBONERA & TOMAZINI ADVOGADOS

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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