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Entenda como funciona a aposentadoria para quem possui deficiência mental

A Lei Complementar 142 regulamentou a aposentadoria para deficientes mentais e físicos, atendendo à Constituição Federal, trazendo novas regras para o benefício e abrangendo vários cidadãos.

É fundamental conhecer as regras dessa aposentadoria para poder verificar se o segurado tem direito a ela e como comprovar os requisitos necessários para a concessão.

Pensando nisso, mostramos neste texto como funciona a aposentadoria para pessoas com deficiência, quem são os beneficiários e como fazer o pedido. Não perca!

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA PARA DEFICIENTES MENTAIS

Existem dois tipos de aposentadoria para deficientes mentais: por idade e por tempo de contribuição. O primeiro tipo é devido para as pessoas que comprovarem 180 meses de contribuições ao INSS na condição de pessoa com deficiência.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição é devida para os segurados do INSS que comprovarem o tempo necessário para o afastamento, de acordo com o grau de deficiência. Aqui, os segurados são divididos em três categorias:

  • deficiência leve: homens se aposentam com 33 anos e mulheres, com 28 anos;
  • deficiência moderada: homens se aposentam com 29 anos e mulheres, com 24 anos;
  • deficiência grave: homens se aposentam com 25 anos e mulheres, com 20 anos.

A comprovação da deficiência e o seu grau serão atestados por uma perícia médica realizada no INSS, bem como a data em que ela se iniciou. Na aposentadoria por tempo de contribuição também há a exigência da carência de 180 meses.

QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS DESSE TIPO DE APOSENTADORIA

A Lei Complementar n.º 142, de 2013, — que instituiu a aposentadoria para pessoa com deficiência — considera os beneficiários como aqueles que tem um impedimento de longo prazo de natureza física, mental intelectual ou sensorial. Esses impedimentos devem poder obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos. Esse é o conceito dado pela lei para que a pessoa com deficiência possa requerer a aposentadoria.

Como foi dito, a avaliação da deficiência será feita por uma perícia do INSS de forma multiprofissional e interdisciplinar e, além de aspectos físicos, ela pode considerar os fatores ambientais, psicológicos e pessoais, além de limitações nas atividades e participação na sociedade.

Vale lembrar que o médico perito tem a obrigação de fixar uma data provável do início da deficiência, sendo que o segurado poderá apresentar documentos que comprovem essas datas, a fim de complementar o tempo de contribuição.

COMO FAZER O REQUERIMENTO DA APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Antes mesmo de fazer o requerimento da aposentadoria, é muito importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois ele poderá analisar todos os documentos e verificar a situação, providenciar simulações e confirmar que realmente há o direito ao benefício.

Para fazer a solicitação, basta acessar o portal Meu INSS, fazer o cadastro e procurar a opção “novo requerimento”. Depois de preencher os campos necessários, você poderá escolher algumas opções de datas para o atendimento presencial. Depois, é só comparecer à agência do INSS escolhida com os documentos necessários — o advogado pode fazer esse pedido e levar toda a papelada requerida ou separar tudo para você.

O INSS julgará o pedido e concederá, ou não, a aposentadoria. Dessa decisão, o segurado poderá interpor um recurso administrativo ou propor uma ação judicial requerendo ao juiz o benefício, caso ele seja negado.

A aposentadoria para deficientes mentais é muito importante, pois reduz o tempo de contribuição e a idade mínima para requerer o benefício, mas é fundamental separar os documentos necessários e contar com um profissional especializado para dar andamento ao processo.

Conteúdo original Elísio Quadros Sociedade de Advogados

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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