A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes dentro de uma empresa, pois além de reunir os dados e cálculos referente ao pagamento de salários dos colaboradores, ela é uma das obrigações da organização.
A folha de pagamento também contém informações a respeito de uma série de tributos que as empresas devem pagar de acordo com a legislação trabalhista e, entre eles, está a previdência. Mais especificamente, a contribuição previdenciária patronal.
A desoneração da folha de pagamento, de forma resumida, trata-se de uma contribuição diferenciada que algumas empresas podem realizar.
O assunto é complexo e precisa ser entendido por partes. Por isso, ao longo deste artigo, vamos te ajudar a entender mais sobre a desoneração da folha de pagamento e sobre as mudanças que aconteceram nos últimos anos em relação ao recolhimento de determinados tributos.
Quer saber mais? Então continue com a leitura!
A desoneração da folha de pagamento funciona como uma substituição da contribuição previdenciária patronal (CPP) de uma empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta, chamado de contribuição previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
A substituição destes tributos tem como objetivo geral diminuir a carga tributária das organizações para melhorar a situação econômica do país.
Com o passar dos anos, a medida que organiza as práticas de desoneração da folha de pagamento passou por algumas alterações nas alíquotas, nos diferentes setores da economia que podem ser desonerados e até mesmo na possibilidade de escolha das formas de recolhimento dos tributos.
Assim, temos o seguinte cenário: entre os tributos que são pagos pelas empresas, há a contribuição previdenciária patronal, que é paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse tributo nada mais é do que a contribuição que as empresas devem dar à previdência social.
Com a nova legislação criada em 2011, o INSS passou a ter dois sistemas de recolhimento de tributos e a empresa pode escolher aquele que for de sua preferência:
Assim, a desoneração da folha de pagamento nada mais é do que a possibilidade de substituir a Contribuição Previdenciária Patronal pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Vale ressaltar, também, que as empresas podem escolher anualmente o tipo de contribuição que mais faz sentido para os negócios naquele momento.
A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011 com a criação da lei nº 12.546, que se tornou obrigatória para alguns setores da economia brasileira.
Em 2015, a desoneração passou por mais algumas alterações com a criação da lei nº 13.161, a partir da qual as empresas passaram a ter o direito de optar pelo tipo de contribuição previdenciária (CPP ou CPRB) que gostariam de realizar.
De forma simplificada, a receita bruta de uma organização é toda receita decorrente da venda de bens ou serviços nas operações da empresa.
A receita bruta, no entanto, não inclui:
Todas as empresas que desenvolvem atividades contidas no artigo 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 podem optar pela desoneração da folha de pagamento. No total, são 17 setores da economia que têm direito a essa opção, sendo alguns deles:
Como mencionado anteriormente, cada setor tem uma alíquota de contribuição específica no regime de CPRB, que pode variar entre 1% e 4,5%, mas existem alíquotas diferentes dentro do mesmo setor. Por isso, é importante que as empresas conheçam as regras de desoneração e as referentes à contribuição sobre receita bruta.
Ao longo de 2020, muitas dúvidas surgiram em relação à possibilidade de desonerar a folha de pagamento das empresas brasileiras, pois houve grandes discussões governamentais a respeito da possibilidade do fim da desoneração.
Contudo, após as tratativas realizadas no final do ano passado, foi anunciado oficialmente que a possibilidade de desoneração da folha de pagamento permanecerá vigente até dezembro de 2021, o que permite que milhares de empresas aproveitem o benefício até o final deste ano.
A desoneração, como já explicamos, é feita através da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. O recolhimento dos valores é realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que nada mais é do que uma guia de pagamento que reúne todos os tributos pagos pela empresa para a União.
A DARF deve ser emitida pelo departamento contábil ou escrita fiscal da empresa e o pagamento do tributo é feito mensalmente até o dia 20. O pagamento do imposto também deve ser apontado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Ainda é importante mencionar que os códigos da DARF são:
Para avaliar se a desoneração da folha de pagamento é a melhor opção para a empresa, é preciso realizar uma pequena simulação para cada contribuinte. Essa simulação é feita utilizando-se os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, na GPS e nos documentos de Arrecadação de Receitas Federais.
O efeito que a desoneração da folha de pagamento teria sobre as contas da empresa é a diferença entre o valor de contribuição que a empresa pagaria se não tivesse direito à desoneração e o valor de fato que será pago diante do benefício.
Você certamente percebeu que a desoneração da folha de pagamento é uma prática que pode interferir muito no dia a dia das empresas, especialmente pela possibilidade de aliviar obrigações fiscais e tributárias. Por isso, entender o processo de desoneração e de cálculo da folha de pagamento é tão importante para a saúde fiscal da organização.
Mais do que isso, é de extrema importância que os responsáveis pelo processamento da folha de pagamento dos colaboradores de uma empresa entendam quais são os tributos que devem ser considerados para o cálculo. Descontos de previdência, imposto de renda, contribuições sindicais, faltas e atrasos, VR e VT e muitos outros fatores precisam ser levados em conta. A plataforma de controle de ponto online mywork te ajuda a processar uma série de informações que são necessárias para o fechamento correto da folha de pagamento. Clique aqui e teste o sistema gratuitamente durante 15 dias!
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Original de My Work
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