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Entenda como funciona a legislação MEI

Os microempreendedores individuais não podem ser cobrados pela prefeitura sobre nenhum tipo de taxa, não estamos dizendo que o MEI não deva estar atento a algumas regras.

Acompanhe nossa matéria e fique por dentro deste assunto.

Microempreendedor Individual

Você que tem um negócio, sabe que a formalização do MEI é feita de maneira bem simples e rápida, além de ser possível fazer este processo online e de forma gratuita.

Podendo ser efetuado tanto pelo Portal do Empreendedor e até mesmo na plataforma dá dicas MEI (https://formalização.dicasmei.com.br)

Taxas extras

Ressaltando o que já mencionamos acima, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, o município não pode cobrar taxas extras para o microempreendedor. 

Mas como já falamos é necessário que o microempreendedor individual esteja atento a algumas regras dentro da legislação da cidade em que o mesmo atua.

Viabilidade

Esta é uma pesquisa gratuita que é feita na Prefeitura, o objetivo é verificar se o endereço ou o local que o empreendedor deseja para montar sua empresa e se é permitido para instalação das atividades. 

Este tipo de consulta pode ocorrer através do próprio site da prefeitura.

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Alvará

No ano passado, houve uma resolução do comitê para gestão de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que permitiu que os microempreendedores fossem dispensados da obtenção de alvarás e licenças de funcionamento.

O objetivo desta medida é simplificar a abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil.

Microempreendedores que querem se formalizar

Feito a inscrição, o MEI deve concordar com os termos, portanto o empreendedor não precisa aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Porém mesmo com a dispensa do documento, o MEI tem a obrigação de cumprir os aspectos: 

  • Sanitários;
  • Ambientais;
  • Tributários;
  • De segurança pública;
  • Restrições ao uso de espaços públicos.

E os Microempreendedores que já são formalizados?

Esta norma que foi estabelecida, também inclui os empreendedores que já são formalizados antes do dia 01/09/2020, que tem o hábito de renovar o alvará anualmente. 

Portanto é necessário realizar a atualização no cadastro no Portal do Empreendedor e também segue o mesmo procedimento, concordar com o termo de ciência e responsabilidade e dispensa de alvará de licença de funcionamento.

 Logo o documento que comprova que a sua empresa está aberta, será emitido eletronicamente.

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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