É muito comum que os clientes do mercado de atacado ou varejo fiquem insatisfeitos com algum produto, seja por não ter servido ou por estar com algum defeito, o que resulta na necessidade de devolução ao fornecedor.
Tal transação precisa ser oficializada mediante a emissão de uma nova nota fiscal, direcionada exclusivamente à devolução e que apresente os mesmos tributos e valores.
O documento tem o objetivo de anular, seja total ou parcialmente as operações de compra ou venda não concretizadas, incluindo no que diz respeito aos impostos devidos.
No entanto, quando há trânsito de mercadoria, não é possível cancelar a NF-e, portanto, em situações que o produto saiu para a entrega, mas, foi recusado por algum motivo, é preciso emitir uma nota fiscal de devolução.
Neste cenário, há duas alternativas de notas de devolução?
Seja pelo emissor do Governo ou pelo próprio software de gestão de documentos, os campos solicitados para preenchimento são praticamente os mesmos:
Nesta alternativa, basta informar no verso da nota fiscal as razões pelas quais a devolução está sendo realizada, datar, assinar e anexá-la junto à mercadoria que será devolvida.
É importante destacar que será preciso notificar a entrada da respectiva mercadoria na empresa através de uma nota de indicação de dados da NF original, de maneira que o documento auxiliará na compensação tributária mediante o processo de escrituração e registro de dados junto ao Livro de Registro de Entradas em distinção aos demais documentos contábeis.
Nesse caso, será necessário utilizar os seguintes códigos de operações fiscais (CFOP) para cada circunstância:
Mercadoria adquirida para processos de industrialização
5.201 — operações no estado.
6.201 — operações em outros estados.
Mercadoria destinada a comercialização
5.202 — operações no estado.
6.202 — operações em outros estados.
Mercadoria para compor o ativo fixo ou consumo próprio da empresa
5.553 e 5.556 — operações no estado.
6.553 e 6.556 — operações em outros estados.
É importante lembrar que este registro pode ou não ser tributado ao ser agregado às modalidades de isenção, não incidência ou diferimento do pagamento do ICMS.
O mesmo acontece no processo de devolução com emissão pelo destinatário, evidenciando a necessidade de verificar o setor contábil para conferir o modelo de preenchimento deste fator.
Antes de mais nada, é importante validar o preenchimento das informações fiscais, bem como, dos tributos perante o departamento de contabilidade.
Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, ao utilizar a alternativa de operação “Devolução de Compra”, no campo da nota que solicita os dados do produto, é preciso indicar a mercadoria que deseja para possibilitar a aparição do botão de confirmação.
Ao clicar nele, o usuário deverá seguir para a opção de “Devolução” e iniciar o preenchimento dos seguintes campos:
Conforme observado, apesar de se tratar de um procedimento simples, tanto a emissão da nota fiscal de devolução quanto os demais documentos fiscais, requer atenção e uma série de cuidados, uma vez que também consiste em um processo um pouco demorado.
É importante ressaltar que, alguns dados devem seguir o modelo utilizado para a emissão da NF.
Por isso, recomenda-se o uso de algum sistema de gestão e emissão de documentos fiscais e eletrônicos, o qual permite o processamento em lotes, otimizando o tempo e organizando os dados, além de armazená-los para eventuais consultas.
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Por Laura Alvarenga
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