Os BDRs são tributados de maneira parecida com as ações brasileiras, diferenciando-se destes ativos apenas quando o assunto é limite de isenção e tributação de dividendos.
Entender como funciona a tributação do BDR é a única forma de negociar os recibos das ações estrangeiras e aproveitar seus benefícios, sem arranjar problemas com o fisco no meio do caminho.
Por isso, que tal conferir mais informações sobre os BDRs e seus dividendos e manter seu capital financeiro longe de multas?
Os Brazilian Depositary Receipts são recibos de depósito negociados na bolsa de valores brasileira, a B3, que representam ações emitidas por empresas do exterior.
Até 2020, apenas investidores com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras podiam negociá-los. Contudo, atualmente, qualquer pessoa que queira investir em ações internacionais, pode.
E isso tudo sem que seja necessário possuir toda essa quantia investida ou abrir uma conta no exterior para começar a dolarizar seus investimentos, por exemplo.
Os recibos são negociados diretamente da bolsa brasileira, podendo ser encontrados através de seus códigos de negociação e adquiridos por meio da sua corretora de valores.
Assim como algumas ações e fundos imobiliários, BDRs também podem pagar dividendos, distribuindo uma parcela de seu lucro mensal entre os acionistas.
O ativo é tributado de acordo com o seu tipo de negociação, ou seja, se o recibo é negociado no formato Swing Trade, compra e venda em dias alternados, o IR é de 15% sobre o lucro da operação. No caso de Day Trade, em que o papel é comprado e vendido no mesmo dia, o IR sobe para 20% sobre o ganho.
Além disso, no caso dos recibos, a Receita Federal não admite isenções até o limite de R$ 20 mil em vendas mensais, como acontece quando ações são negociadas.
Ou seja, o ganho de capital obtido em toda venda é tributado, sendo obrigação do investidor apurar, através do programa Sicalc, a parcela destinada à Receita Federal. Gerando, em seguida, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolher o tributo.
Os dividendos dos BDRs também recebem tributação e, nesse caso, a parcela da Receita Federal sobre os ganhos mensais devem ser recolhidos através do preenchimento do Carnê-Leão.
Os dividendos recebidos mensalmente até o valor de R$ 1.903,98 são considerados isentos, acima disso, a tributação acompanha a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Veja na tabela abaixo:
Além da tributação aplicada pelo Brasil, o país de origem da empresa também pode tributar os dividendos, no entanto, essa regra pode variar de acordo com o país em questão.
Mas, calma: caso isso aconteça e os países envolvidos tiverem um acordo de bitributação e reciprocidade de tratamento, será possível compensar a tributação feita no outro país no IR apurado aqui no Brasil.
A tributação em cima dos dividendos de empresas estadunidenses, por exemplo, é reconhecida pela Receita Federal Brasileira e, por isso, pode ser amortizada em território brasileiro.
O cálculo da tributação é feito em cima do ganho de capital na venda do ativo, isso significa que o investidor não vai apurar o IR sobre o valor total da venda, mas sim sobre o ganho obtido nessa operação (valor de venda – valor de compra).
As informações podem ser encontradas na nota de negociação encaminhada pela corretora de valores ao e-mail do investidor no momento da negociação ou diretamente do Home Broker da instituição financeira.
Depois disso, basta aplicar a alíquota de 15% (swing trade) ou 20% (day trade) sobre o ganho obtido durante a operação e você terá em mãos a parcela do lucro que deve ser destinada à Receita Federal.
Lembrando que o IR sobre o BDR deve ser recolhido por meio de um DARF, ok?
Original de Leoa
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