Você sabe como ocorre a emissão de NF-e para MEI? Conhece todos os passos para emitir documentos corretamente e alternativas ao emissor gratuito, que não poderá mais ser usado?
Muitos microempreendedores ainda têm incertezas, que surgem no momento de faturar uma venda. Por um lado, algumas etapas são de fácil entendimento, mesmo que sejam iguais às de negócios de portes maiores. Por outro, há informações que exigem cuidado considerável no preenchimento, por serem um pouco mais complexas.
Agora, vamos esclarecer como MEIs podem emitir suas notas de forma simples, em apenas oito passos.
O primeiro passo para qualquer empresa emitir notas fiscais é estar credenciada pela Secretaria da Fazenda de seu estado como emissora. Do contrário, não consegue finalizar as emissões e obter os documentos.
O processo é simples. Basta que o responsável acesse o site da Secretaria do estado, preencha os dados solicitados e se credencie nos ambientes de teste e homologação.
Dentro do site da Secretaria de cada estado, é possível emitir notas avulsas eletrônicas. Porém, o sistema não permite que a empresa cadastre clientes, produtos, códigos e diversas outras informações. Então, a cada nova emissão, um novo documento precisa ser digitado do início ao fim. Além disso, o emissor de notas avulsas não tem funcionalidade adicional nenhuma.
Quanto ao emissor gratuito disponível para download, permite o cadastro de dados. Porém, a partir do primeiro dia de 2017, o sistema parou de receber atualizações. Portanto, em algum momento, quando outra atualização de sistemas ocorrer, o emissor gratuito não funcionará, por ser uma versão antiga.
Por todos esses motivos, o ideal é que a empresa adquira um bom software de emissão de NF-e para MEI. Além da realização de cadastros e de outras funções básicas, tais ferramentas contam com funcionalidades adicionais, como:
Não há como assinar e transmitir documentos fiscais sem que a empresa tenha certificação digital, seja no emissor gratuito ou em um software adquirido com mais funções.
O certificado digital garante a validade jurídica de documentos transmitidos e assinados com ele em nome da empresa. Por isso, é necessário para que uma NF-e seja válida.
Alguns campos são muitos simples de preencher e, para não errar, basta ter atenção, como:
Outros já são mais complexos e até exigem alguma pesquisa. E cometer erros pode gerar problemas à empresa. Por isso, vamos detalhar como preenchê-los corretamente.
O NCM é um código que cada produto existente tem para todos os países do Mercosul. E seu número é de preenchimento obrigatório.
Além disso, variações de mercadorias têm diferentes códigos. Portanto, não é difícil, mesmo pesquisando, que o responsável utilize um número que não seja adequado.
Para a tarefa, uma das melhores fontes é a pesquisa de códigos NCM da Receita Federal. Ela permite que a busca seja feita por descrição: digita-se o nome do produto vendido e são fornecidos todos os seus códigos e variáveis. Então, basta escolher aquele mais adequado à situação.
O CFOP, independentemente de quantos itens existam na nota, geralmente é o mesmo para todo documento. Mas produtos com tributações diferenciadas ou com origens distintas podem ter diferentes CFOPs, o que não é um problema. Na emissão, sempre que um item é adicionado à NF-e, pode-se escolher o CFOP específico de sua transação.
Para obter a tabela de códigos, o microempreendedor pode pesquisar na internet e utilizar qualquer uma que esteja no site da Secretaria da Fazenda do estado. A tabela do governo de Pernambuco, por exemplo, é um dos primeiros resultados da pesquisa — tão confiável quanto a de qualquer outro estado.
As seguintes informações sobre o transporte da venda, caso seja necessário, precisam ser preenchidas:
Validar o documento é submetê-lo a uma revisão do emissor. Caso algo esteja incorreto ou não preenchido da melhor forma, o microempreendedor é avisado.
E se todos os campos e cálculos estiverem em ordem, a validação é concluída sem alertas.
A assinatura do documento, por meio do certificado digital, é que garante a validade jurídica dele — atestando a responsabilidade do negócio por ele e a autenticidade da nota em relação a ele. E é tarefa obrigatória para que a transmissão seja liberada.
O último passo para que a nota possa ser, de fato, utilizada é transmiti-la ao fisco. Nesse momento, a Secretaria do estado toma conhecimento da operação e de todos os fatores e dados envolvidos. Então, libera o documento para uso dos negócios envolvidos e também o seu arquivo XML.
O arquivo XML, que pode ser exportado para fora do programa e enviado por e-mail junto à nota, não pode ser ignorado, pois ele é o que realmente representa o documento, enquanto a nota — que pode ser apenas visualizada — é só um item auxiliar e menos importante em termos legais.
Portanto, como há obrigatoriedade de guarda das notas recebidas e enviadas por ano, as duas partes envolvidas precisam arquivar o XML — seja no próprio computador ou em mídia removível.
E neste momento se destacam mais vantagens de adquirir um emissor: cópias de segurança e armazenamento de dados em nuvem, o que dá muita segurança aos documentos da empresa e seus arquivos.
Depois dos nossos oito passos, você está sabendo tudo o que é necessário sobre a emissão de NF-e para MEI e pode emitir suas notas com segurança.
Via NFe do Brasil
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