Entenda como vai funcionar a medida que deverá reduzir jornadas de trabalho para evitar demissões. O governo pretende lançar um pacote de medidas que irá auxiliar as empresas. Usando o mesmo método do ano passado, com redução de salário e jornada de trabalho. Segundo o jornal O Globo, a medida é parecida com à MP 936, que deu um alívio às empresas durante o inicio da pandemia do novo coronavírus.
Está acontecendo novamente um aumento nas medidas restritivas, devido a piora nos números relacionados à pandemia. Sendo assim, o governo deseja reeditar a Medida Provisória 936 por mais quatro meses.
![Designed by @Rodrigobellizzi / Dreamstime](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Depositphotos_48648391_original_33612486021ed3b44cc735d5b1a721ce.png)
Em uma possível aprovação, será permitido aos patrões negociar acordos com seus funcionários para antecipar férias individuais e coletivas, bancos de horas e home office. Lembrando que esses acordos estavam previstos na MP 927.
Os parâmetros devem ser os mesmo de 2020, sendo possível reduzir salário em 25%,50% e 70% através de acordos individuais e suspensão de contrato de trabalho por até nove meses (levando em conta as prorrogações).
Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, o programa emergencial de preservação de empregos, é uma das medidas mais efetivas para lidar com o impacto causado pela pandemia. Ele entende que o país teria um número maior de demissões se os acordos não fossem feitos.
A medida possibilitou no ano passado, a efetivação de 20 milhões de acordos. Cerca de 10 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empresas foram beneficiados. Entre os meses de abril e dezembro, o governo teve um custo de R$ 33,5 bilhões. O valor estimado foi de R$ 51,5 bilhões.
Financiamento da MP 936
A União terá um custo de R$ 15 bilhões, se a prorrogação for confirmada, segundo empresários. Conforme informado na matéria do jornal O Globo, para financiar este programa, o governo discute dois planos.
Antecipar o seguro-desemprego de funcionários impactados pelo acordo. Sendo o salário complementado pelos valores que o trabalhador teria em caso de demissão.
Uma outra forma, seria utilizar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que já estariam disponíveis se o trecho da PEC Emergencial, que prevê o fim da regra que destina 28% da quantia arrecadada no PIS/Pasep para o BNDES, avance no Congresso.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil