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Segundo a Receita Federal, o ganho de capital é o lucro obtido na venda de um bem ou direito. A instituição federal, por sua vez, tem direito sobre uma parcela dessa diferença e exige o recolhimento de Imposto de Renda sobre ele, indiferentemente se o ganho de capital foi obtido por uma PF ou PJ.
Neste último caso, no entanto, o regulamento muda, sendo necessário observar o tipo de regime tributário da empresa para descobrir como recolher o ganho de capital de pessoa jurídica em cada uma das situações: lucro real, lucro presumido e simples nacional.
Nos próximos tópicos, você aprende como funciona o recolhimento do ganho de capital na venda de um imóvel pela pessoa jurídica em cada um dos regimes tributáveis possíveis.
A legislação tributária considera o ganho de capital de pessoa jurídica como um resultado não operacional ou, ainda, outras receitas ou outras despesas da empresa. Em resumo, são valores que não fazem parte dos rendimentos habituais de uma companhia.
Por essa razão, geralmente o ganho de capital auferido na venda de bens de ativos não circulantes – classificados como investimentos, ativos imobilizados ou ativos intangíveis – recebem a incidência de Imposto de Renda de forma direta, sem terem este tipo de lucro diluído nos ganhos mensais.
Assim, quando uma empresa obtém um ganho de capital sobre a venda de um imóvel que antes era utilizado para fins corporativos, o lucro obtido é classificado como um ativo não circulante imobilizado e, portanto, deve receber tributação direta através do recolhimento do IRPJ.
Para apurar o ganho de capital de pessoa jurídica será necessário descobrir a diferença positiva ou negativa entre o valor de alienação do imóvel e o valor contábil do patrimônio.
O ganho de capital será encontrado assim:
Valor de Alienação – Valor Contábil = Ganho de Capital. |
O valor de alienação se refere à quantia pelo qual o bem ou direito foi negociado, enquanto o valor contábil está relacionado à quantia pela qual o ativo está registrado na contabilidade da empresa, considerando a depreciação acumulada do item e etc.
Para descobrir como funciona a tributação e o recolhimento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital de pessoa jurídica, será necessário ter em mãos o regime tributário do qual a empresa faz parte. Afinal de contas, essa informação definirá como será o processo.
O ganho de capital na venda de um imóvel ou qualquer outro bem ou direito de posse de uma empresa participante do Simples Nacional não será considerado receita bruta para fins de tributação no PGDAS-D.
Desse modo, o imposto será tributado de acordo com as alíquotas definidas pela Receita Federal.
Ou seja, o IR sobre o ganho de capital deverá ser recolhido separadamente, através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF. Essa guia deverá ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho de capital.
Aliás, caso a empresa não possua a escrituração contábil do imóvel, será necessário comprová-la através de documentação hábil e idônea o valor e a data de aquisição do bem, além de demonstrar o cálculo de depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
A pessoa jurídica que utiliza o regime tributário de lucro presumido deve realizar o cálculo do tributo encontrando a diferença entre o valor de alienação e o valor contábil do imóvel e, em seguida, somar o ganho de capital à base de cálculo presumida de acordo com a atividade exercida pela empresa.
É que no lucro presumido a atividade executada determina a alíquota a ser paga sobre a base de cálculo presumida da empresa.
A seguir, você confere os percentuais a serem pagos sobre a receita do regime tributário lucro presumido em cada tipo de atividade:
Ou seja, neste caso, não será necessário emitir uma guia específica para recolher o tributo, apenas calculá-lo juntamente com as outras operações da empresa.
A pessoa jurídica inserida no regime tributário do lucro real deverá integrar o ganho de capital ao lucro real do mês em questão, ou seja, ele fará parte do resultado não operacional na demonstração de resultado de pessoa jurídica.
Mas, atenção: o ganho de capital deverá ser acrescido depois da aplicação do percentual determinado de acordo com a atividade exercida pela pessoa jurídica – conforme a lista apresentada no tópico anterior.
Agora que você aprendeu como funciona a tributação do ganho de capital na venda de um imóvel de pessoa jurídica, lembre-se de recolhê-lo sempre que houver lucro nesse tipo de operação, ok? Imposto de Renda é assunto sério!
Fonte: Leoa
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