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Horário de almoço: entenda como funciona este intervalo

As mudanças nas leis têm causado algumas dúvidas sobre os principais direitos dos trabalhadores.

Em tempos de trabalho remoto esses questionamentos são ainda maiores, principalmente sobre os intervalos, visto que nem todos seguem a mesma jornada.

Assim os intervalos podem variar  podem variar devido à função desenvolvida ou à escala de trabalho.

Por isso, hoje vamos falar sobre o intervalo intrajornada, mais conhecido como horário de almoço.

Sabemos que este é um dos direitos dos trabalhadores, mas a sua concessão pode variar.

Então, para te explicar como esse período funciona e como as empresas devem concedê-lo, continue conosco e veja as regras para tirar seu horário de almoço. 

Quem tem direito?

Como já sabemos, o intervalo intrajornada ou horário de almoço, é um período de pausa dentro de sua jornada de trabalho.

Desta forma, todos os profissionais que possuem contrato de trabalho registrado conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), têm direito ao horário de almoço.

Mas, para ser concedido esse período de descanso, o  trabalhador deve cumprir uma jornada de trabalho de, pelo menos, quatro horas por dia. Veja o que determina o artigo 71 da CLT: 

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.”

Em resumo, fica da seguinte forma:

  • o trabalhador que possui uma jornada de quatro horas poderá tirar 15 minutos diários de pausa em sua jornada;
  • aqueles que trabalham a partir de 6 horas por dia devem ter um descanso mínimo de 1 hora, que pode se estender até 2 horas;
  • para o trabalhador que possui uma jornada de menos de quatro horas, a legislação não obriga o empregador a conceder um período para refeição ou descanso.

Como tirar esse intervalo?

É importante ressaltar que este período pode ser utilizado tanto para a refeição, quanto para lazer ou descanso do colaborador.

Mas saiba que não existe um horário certo para o trabalhador tirar esse período, sendo assim, deve ser estipulado de forma a não prejudicar a jornada do trabalhador.

Além disso, esse período não conta como duração do trabalho para título de remuneração, mas é considerado na jornada de trabalho.

Então, se o colaborador trabalha 6 horas e tem 2 horas de almoço, na soma, ficará 8 horas de jornada de trabalho. 

Mudanças

A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças nas leis trabalhistas e, no caso do horário de almoço, foi autorizado que esse período pode ser reduzido para 30 minutos.

No entanto, isso deve ser combinado entre o trabalhador e a empresa, além disso, precisa ser autorizado pelo acordo coletivo ou convenção coletiva. 

Mas lembre-se de que é preciso cumprir, no máximo, 44 horas semanais de trabalho, sendo assim, os outros 30 minutos devem ser pagos ao funcionário como horas extras, observando a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Além disso, em alguns casos a lei permite ainda que o horário de almoço seja dividido durante o dia de trabalho, segundo o parágrafo 5° do artigo 71 da CLT.

Isso é garantido aos motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros. 

Penalidade

Vimos acima que o horário de almoço é um direito do trabalhador brasileiro, sendo assim, as empresas e o Departamento Pessoal devem estar atentos às regras que estabelecem o período de descanso.

Caso contrário, estão sujeitas à multa, sendo assim, o valor da hora trabalhada deverá ser pago ao trabalhador incluindo 50% de adicional, que se refere à uma indenização.

O mesmo vale para os profissionais que atuam em home office, assim, o tempo de descanso pode ser combinado conforme a jornada de trabalho.

Para fazer o controle do cumprimento do intervalo intrajornada, o empregador pode ainda acompanhar por meio do controle de ponto. Assim, ficam registrados todos os horários de entrada e saída dos colaboradores.  

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Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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