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Entenda como funciona o Planejamento Matrimonial

O casamento é, para muitos casais, a verdadeira realização de um sonho! Mas se mal planejado, com o tempo pode se tornar um pesadelo.

Neste artigo, apresento os principais questionamento sobre o Pacto Antenupcial e você vai entender qual a real importância da celebração do Planejamento Matrimonial e como ele pode prevenir indesejados prejuízos no futuro.

Antes de casar, é muito importante que o casal tenha em mente qual o regime de bens que irá escolher para iniciar a nova fase de suas vidas.

A escolha do regime de bens é bastante necessária não só por ser um requisito indispensável para a celebração do casamento, mas por se relacionar com todo o desdobramento do futuro patrimonial do casal.

Se o casal não possui bens, futuramente construíra um patrimônio juntos, ou individualmente, ou se cada um já possui um patrimônio consolidado ainda antes do casamento é razoável que exista a preocupação com a proteção dos bens já adquiridos.

É para situações como as apresentadas acima que o casal deve se informar e buscar a orientação de profissional especialista na área Direito de Família e com experiência em Planejamento Matrimonial.

Dialogar e pesquisar sobre o Planejamento Matrimonial previamente é uma das ações tão importantes quanto qualquer outro preparativo para o casamento, já que o planejamento é o caminho para uma vida tranquila e segura financeiramente.

O que é o Pacto Antenupcial?

É um contrato celebrado entre os noivos ainda antes do casamento, é a ferramenta utilizada para dar validade ao Planejamento Matrimonial, onde diversas cláusulas poderão ser pactuadas para vigorar durante o casamento e fornecer segurança ao casal em caso de um eventual divórcio.

O que pode ser incluído no Pacto Antenupcial?

Cláusulas que dizem respeito aos aspectos financeiros, regras de convivência e até mesmo indenizações previamente estipuladas, entre outras questões.

O Pacto Antenupcial é obrigatório?

O Pacto será obrigatório somente se o regime de bens escolhido pelo casal for diverso do regime de comunhão parcial de bens.

Caso contrário, poderá ser feito conforme o interesse dos noivos.

Para quem se recomenda fazer o Pacto Antenupcial?

A realização do Pacto é uma prática recomendada à todos os casais.

Tanto para casais com poucos bens, mas que visam o sucesso em sua carreira profissional com a construção de um patrimônio em conjunto e também individual e obviamente aos casais que já possuem um patrimônio em ascensão ou já consolidado.

Quais são as vantagens de se fazer o Pacto Antenupcial?

As maiores vantagens que os noivos encontram na elaboração do Pacto estão na segurança patrimonial e tranquilidade em administrar as próprias finanças.

Fiz o Pacto Antenupcial e não casei, e agora?

Neste caso, o Pacto não terá validade alguma, já que para ter efeitos é necessária a concretização do casamento.

Como fazer o Pacto Antenupcial?

O Pacto Antenupcial é feito mediante escritura pública em Tabelionato antes da celebração do casamento.

Sendo que para a sua realização é necessária a apresentação do Pacto no Cartório onde será realizado o casamento.

Lembrando que essa apresentação somente é obrigatória se se tratar de regime de bens diverso da comunhão parcial de bens.

O Pacto Antenupcial que é elaborado através de um Planejamento Matrimonial acompanhado de um advogado especialista requer um parecer detalhado pelo profissional, que ao analisar todos os bens do casal e seus desejos para o futuro, os auxiliará na escolha mais acertada do regime de bens, bem como na elaboração de um Pacto ideal para a situação concreta dos noivos.

Agora que você sabe as informações mais relevantes para dar o próximo passo rumo ao sonho do casamento, confira o artigo Casamento Civil: a escolha do regime de bens ideal, onde você irá aprender os aspectos mais importantes para a escolha do regime de bens.

Fonte: Ruth & Martins Advocacia

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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