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Entenda como funciona a partilha de ICMS por Estado

Estar atento às diferentes nuances que a legislação tributária brasileira prevê não é uma tarefa simples. Há muitas regras e muita burocracia em diversos setores e muitas delas chegam a confundir em alguns momentos até mesmo os contadores mais experientes, o que dirá então os empresários e gestores que não lidam diretamente com isso no dia a dia. Entender como funciona a partilha de ICMS por Estado, por exemplo, é mais um dos itens ao qual é preciso ter atenção redobrada.

Muitos empresários, por falta de conhecimento da legislação ou falta de infraestrutura para atender as demandas, já recaíram em erros por conta disso, a ponto de muitos desistirem de comercializar produtos com clientes de fora do seu Estado de origem. Nesse artigo, vamos detalhar melhor esse processo para que você possa compreendê-lo em todas as suas minúcias.

Partilha de ICMS por Estado: o que é isso?

O ICMS é a sigla para Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de um tributo que incide sobre qualquer operação que resulte em circulação de mercadorias, seja compra ou venda, ou prestação de serviços de transporte ou de comunicação. Esse imposto é aplicado sempre que houver algum tipo de comércio entre uma empresa de um estado e um cliente de outro.

O “xis” da questão é que cada Estado é livre para estipular a sua própria alíquota de ICMS. Esse percentual, em geral, gira em torno de 17% e 20%. Pode parecer pouca coisa, mas essas diferenças de percentual são importantíssimas para uma empresa definir de onde vai comprar um produto – e para onde vai vendê-lo.

Por exemplo, comprar uma determinada mercadoria em um Estado onde o ICMS seja 3% mais baixo pode representar uma economia significativa em grandes pedidos. Ciente dessa disparidade entre os percentuais, o governo criou um mecanismo para tornar a concorrência entre os estados menos desigual: o diferencial de alíquotas (DIFAL).

Como funciona o Diferencial de Alíquotas?

O DIFAL nada mais é do que a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna de ICMS. Os valores do DIFAL são fixos, de acordo com a região do país:

  • 7% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo;
  • 12% para as regiões Sul e Sudeste, com exceção do estado do Espírito Santo.

A dúvida que paira sobre a cabeça dos empresários é sempre a seguinte: qual estado tem direito a esse valor? O estado de origem da mercadoria ou o estado de destino? Essa questão foi resolvida em 2015 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Naquele ano ficou definido que, a partir de 2016, seria implementado um calendário de partilha gradual do DIFAL, até que, a partir de 2019, 100% do valor passe a ser recolhido para o estado de destino da mercadoria. O calendário é o seguinte:

  • 2016 – 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
  • 2017 – 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
  • 2018 – 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
  • 2019 – 100% para o estado de destino.

O que isso significa para a sua empresa?

Vamos a um exemplo para ilustrar melhor a legislação vigente. Imagine uma empresa de cervejas com sede no Paraná e vende bebidas para o estado de São Paulo. Em 2016, na hora de aplicar o ICMS, eram consideradas a alíquota interna de ICMS mais o valor do DIFAL, sendo que esse segundo item era dividido em 40% para São Paulo e 60% para o Paraná. A partir de 2019, 100% do DIFAL ficaria com São Paulo.

Na prática, o que muda é a necessidade de se fazer cálculos individuais para cada Estado. As companhias que comercializam suas mercadorias em todo o Brasil, por exemplo, têm 27 possibilidades distintas (26 estados mais o Distrito Federal), o que torna tudo mais burocrático. Isso porque essa diferença deve ser recolhida em uma Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE), sendo uma versão para o estado de origem e outra para o estado de destino.

A exceção se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, que recolhem uma parcela relativa apenas ao estado de destino. Em resumo: embora não seja algo complexo, há muitos detalhes a serem observados e o menor dos erros pode causar grandes transtornos para a sua empresa.

Por isso, é importante que os profissionais responsáveis pela emissão desses documentos estejam atentos. Sistemas automatizados para facilitar a conferência se tornam fundamentais nesse sentido pois, além de evitarem prejuízos, a análise dos dados disponíveis pode servir ainda para se encontrar oportunidades de aumentar os lucros.

Via Sage

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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