Para ser concedido em alguns benefícios do INSS é necessário cumprir alguns requisitos, além disso é primordial manter a qualidade de segurado do INSS, você sabe o que é se manter na qualidade de segurado do INSS? Se não, continue conosco que vamos explicar do que se trata.
O que é período de graça?
O período de graça é o tempo que o trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo que não esteja contribuindo, pois, como todos já sabem para ser concedido a algum benefício é necessário estar na qualidade de segurado.
Segurados do INSS
Estar na qualidade de segurado é primordial para qualquer cidadão que tenha uma inscrição no INSS e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
São considerados segurados do INSS:
- Empregado;
- Trabalhador avulso;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual;
- Segurado especial;
- Segurado facultativo.
Manter a qualidade de segurado
Para manter a qualidade de segurado é necessário efetuar recolhimentos mensais para a previdência.
Mas ainda que você não esteja fazendo esses recolhimentos, é possível manter a qualidade de segurado durante o período de graça.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/05/idoso.jpeg)
Prazos:
- Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Não existe prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória;
- Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “Facultativo”.
- Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
- Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
Qual o prazo de contagem ?
Esses prazos são contados à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.
De acordo com certas situações esses prazos podem ser prorrogados.
Observe abaixo:
- Mais seis meses no caso do contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
- Mais de 12 meses caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado;
- Caso haja a perda da qualidade, o segurado deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
- Mais de 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
Perda da qualidade
Se os trabalhadores não fizerem os recolhimentos de forma devida e os prazos acabarem, automaticamente ele perderá a qualidade de segurado, portanto ele não terá direito aos benefícios oferecidos pelo INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por Laís Oliveira