Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil
Com a aprovação do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores receberão R$ 8,13 bilhões referentes ao exercício de 2020. Esse valor corresponde a 96% de todo o lucro obtido pelo Fundo de Garantia no ano passado, cujo montante final chegou a R$ 8,5 bilhões.
Os valores vão ser depositados até o dia 31 de agosto de 2021 para todos aqueles trabalhadores que tinham saldo nas contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020. O valor total que cada trabalhador receberá, varia conforme o saldo disponível no FGTS no dia 31 de dezembro de 2020.
Quanto maior o saldo naquele período, maior será o valor a receber. Assim, o índice a ser aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro será de “0,01863517” ou seja, de 1,86%. De forma resumida, para cada R$ 100 que o trabalhador tinha em conta ele receberá R$ 1,86.
Para saber quanto será pago, o trabalhador deve multiplicar o valor que constava no saldo das contas no último dia de dezembro de 2020 por 0,01863517. Confira algumas simulações:
Confira algumas simulações
Saldo em 31 de dezembro de 2020 | Valor que será pago de lucro do FGTS |
---|---|
R$ 1.000 | R$ 18,64 |
R$ 2.000 | R$ 37,27 |
R$ 3.000 | R$ 55,91 |
R$ 4.000 | R$ 74,54 |
R$ 5.000 | R$ 93,18 |
R$ 10 mil | R$ 186,35 |
R$ 20 mil | R$ 372,70 |
R$ 50 mil | R$ 931,76 |
R$ 100 mil | R$ 1.863,52 |
A distribuição do lucro será feita pela Caixa Econômica Federal de forma automática, até o dia 31 de agosto, sendo assim, não será necessário realizar qualquer solicitação para receber. Após o pagamento o trabalhador poderá consultar o saldo por meio do:
A Caixa disponibiliza ainda os seguintes telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).
A consulta do valor depositado só estará disponível assim que a Caixa realizar o depósito, e no extrato o lucro do FGTS estará evidenciado como “cred dist resultado ano base 12/2020”.
Esse ponto geral muitas dúvidas, mas é importante esclarecer que mesmo que o trabalhador tenha resgatado o FGTS este ano, ele ainda terá direito ao lucro, pois a exigência é que o trabalhador tenha tido saldo até 31 de dezembro, pois o lucro que será pago este mês é referente ao rendimento de 2020.
Já quem fez saque antes da virada do ano vai receber só proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta no último dia do ano passado.
O lucro do FGTS seguirá as regras tradicionais do Fundo de Garantia, ou seja, é permitido o saque nos seguintes casos:
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