No dia 20 de fevereiro de 2019, foi apresentada a proposta da Reforma da Previdência, que irá alterar diversos fatores relacionados à aposentadoria, entre eles é o cálculo. Entenda de forma simples como fazê-lo!
Atualmente, o cálculo do benefício é feito através da MÉDIA das 80 maiores contribuições que você fez para a Previdência Social desde julho de 1994 pra cá. Ou seja, o que foi contribuído ANTES desse período, não entra no cálculo, excluindo esses valores.
Com a proposta, tudo o que você pagou para a previdência social ENTRARÁ no cálculo da aposentadoria, por exemplo, se a pessoa começou a contribuir em 1980, esses valores contarão na soma, o que é chamado de REVISÃO DA VIDA TODA.
Essa alteração pode até parecer benéfica, porém, a proposta afirma que para você receber integralmente tudo o que foi contribuído, a média dos 100%, é preciso ter no mínimo 40 anos de contribuição.
Você pode calcular exatamente como ficará o valor da sua aposentadoria com um advogado especializado, levando em conta o que foi recolhido de julho de 1994 até hoje ou contando tudo o que você pagou e isso será muito importante na escolha da sua aposentadoria, pois têm muitas pessoas que já cumpriram todos os requisitos, porém estão aguardando melhores condições para solicitar a aposentadoria, porém é necessário ter um cuidado especial, já que depois que a Reforma da Previdência for aprovada, só será possível receber apenas 60% do que você tem direito de acordo com o tempo trabalhado.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original via Melo Advogados Associados